A divulgação mediática das declarações judiciais do filho menor de Bárbara Guimarães e de Manuel Maria Carrilho continua a fazer correr tinta. Ao final da tarde desta sexta-feira, o Tribunal da Comarca de Lisboa emitiu um comunicado a explicar, em pormenor, todos os passos dessa audição.

No comunicado assinado pela juíza presidente Amélia Correia de Almeida, duas afirmações saltam à vista e vão ao encontro da queixa que a Procuradoria-Geral da República fez seguir para o Ministério Público: “A divulgação das declarações do menor constituiu ilícito penal” e representa uma “violação dos direitos do menor inquirido”.

A juíza presidente o Tribunal da Comarca de Lisboa começa por explicar que, em qualquer processo de regulação paternal, existe “o princípio da audição e a participação da criança como um direito seu”, desde que a criança tenha “capacidade de compreensão” e “maturidade” para abordar os “assuntos em discussão”. Cumpridas estas condições, a criança “é sempre ouvida sobre as decisões que lhe digam respeito”, lê-se no comunicado.

Recorde-se que Dinis Maria, filho menor de Bárbara Guimarães e Manuel Maria Carrilho, tem 12 anos.

As regras estabelecidas pela lei para essa audição também são claras:

  • É promovida por um juiz;
  • “É precedida da prestação de informação clara sobre o significado e alcance da mesma”;
  • “É realizada em ambiente informal e reservado, com vista a garantir, nomeadamente, a espontaneidade e a sinceridade das respostas”;
  • A audição é acompanhada por um “técnico especialmente habilitado para o seu acompanhamento”;
  • O Ministério Público e os advogados podem fazer perguntas;
  • A gravação das declarações é obrigatória, em registo áudio ou audiovisual.

No que diz respeito à audição do filho do casal Bárbara/Carrilho, a juíza Amélia Correia Almeida afirma que a audição do menor ocorreu no dia 22 de janeiro, que Dinis Maria “não foi ouvido contra a sua vontade”que foi informado de que o seu depoimento “iria ser gravado em registo áudio” e que o mesmo “iria ser do conhecimento dos pais, não lhe tendo sido garantido qualquer sigilo”.

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A magistrada divulgou ainda um conjunto de factos neste comunicado:

  • “Foi determinado que a audição do menor teria lugar apenas na presença da juiz do processo, da assessora nomeada e do funcionário judicial”;
  • Foi facultada no dia 25 de janeiro o acesso à gravação ao magistrado do Ministério Público e aos advogados de Bárbara Guimarães e de Manuel Maria Carrilho para que estes elaborassem, se entendessem, “perguntas adicionais”. E que este processo tem natureza confidencial que vincula todos os intervenientes.

O comunicado da juíza Amélia Correia Almeida surge na sequência de críticas públicas feitas pela jornalista Isabel Stilwel divulgadas na sua crónica no “Jornal de Negócios”. Stilwell afirmou que a divulgação por uma revista cor-de-rosa das declarações de Dinis Maria, onde criticava a mãe, constituía “um crime contra o pequeno Dinis, mas também um crime contra todas as nossas crianças. Um crime cometido pela própria justiça contra os mais frágeis e desprotegidos”.