O ‘rapper’ angolano MCK anunciou que foi indemnizado pelo Estado por ter sido inadvertidamente impedido de sair de Luanda a 24 de novembro de 2015, para viajar para o Rio de Janeiro, Brasil, onde tinha um concerto programado.

Num anúncio colocado na sua página oficial nas redes sociais, o músico refere que recebeu na quinta-feira o “reembolso dos valores na totalidade e a reparação dos danos provocado pelo impedimento da saída de Angola, na data prevista”.

O músico angolano MCK apresentou em novembro uma reclamação formal aos Serviços de Migração e Estrangeiros (SME) de Angola, por ter sido impedido de “forma arbitrária” de sair do país, disse então o seu advogado, Luís Nascimento, à Lusa.

O ‘rapper’, de 34 anos, formado em Filosofia, é autor de poemas que contestam o regime angolano e do álbum É Proibido Ouvir Isto, tendo recentemente atuado em defesa dos ativistas políticos, detidos desde junho, e que estão a ser julgados em Luanda, acusados do crime de rebelião.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

“Os oficiais que se apresentaram não se identificaram e alegaram simplesmente o cumprimento de ordens superiores. Pediram os documentos e só os devolveram quando tiveram a certeza de que o voo que iam utilizar já tinha descolado. Esta é uma situação de puro arbítrio”, afirmou o advogado de MCK.

O músico um acompanhante preparavam-se para embarcar a 24 de novembro entre Luanda e o Rio de Janeiro, onde iam participar no Festival Terra do Rap, que reúne músicos de língua portuguesa.

Acabou por embarcar noutro voo, no dia seguinte, ainda a tempo de participar no festival.

“Foi enviada uma reclamação pedindo uma explicação do que efetivamente se passa. Se existe alguma interdição de saída — que não foi apresentada na altura — e depois desse esclarecimento começaremos a trabalhar de imediato no sentido do levantamento de eventuais interdições arbitrárias”, explicou na ocasião Luís Nascimento, advogado que representa o músico angolano.

Na altura, disse ainda, a viagem esteve em causa face aos custos relacionados com a compra de bilhetes, reservas de hotéis e pagamentos antecipados no Brasil, custo que foram imputados ao SME.

Para Luís Nascimento, a ordem que proibiu o embarque no aeroporto de Luanda tratou-se de um ato arbitrário exercício pelas autoridades angolanas.

Até ao momento não foi conhecida qualquer explicação por parte do SME sobre a alegada proibição de embarque imposta ao músico MCK, que agora diz considerar o caso como “encerrado”.