O prazo para os contribuintes validarem as suas faturas no portal das Finanças e-fatura termina esta segunda-feira. Ao longo dia dia tem de validar todas as faturas constantes no site para que as mesmas contem para a declaração de IRS, ainda que existam faturas que podem entrar (e contar para os descontos) mais tarde.

Por isso é que continuam a existir muitas dúvidas. Apesar de o prazo ter sido dilatado uma semana — inicialmente terminava dia 15 –, continuam sem se perceber algumas questões, até porque foram sendo anunciadas várias novidades nos últimos dias. A principal tem a ver com uma nova página, que será criada até dia 15 do próximo mês, e na qual devem ser inseridas as despesas de saúde, educação, entidades públicas e lares, já que estas entidades só nessa data terão de entregar as declarações finais.

Segundo as Finanças, de acordo com declarações de um responsável ao Jornal de Negócios, a ideia é que neste segundo portal já estejam as contas finais, ou seja, as que têm de ser validadas até esta segunda-feira e as que ‘vencem’ apenas a 15 de março. Só nessa altura é que os contribuintes terão acesso a assim a todos os montantes que vão constar na declaração final ao fisco.

No entanto, e como este ano ainda estará em vigor um regime transitório, estas últimas despesas podem ser apresentadas também em papel, juntamente com a declaração de rendimentos referente a 2015, tal como acontecia até aqui com todas as faturas.

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A primeira fase de entrega das declarações de IRS começa pelo modelo 3 (trabalhadores dependentes e pensionistas). O prazo original era de 15 de março a 15 de abril, mas o governo adiou para o mês de abril. Segue-se a segunda fase (trabalhadores independentes e outras categorias), previsto para de 16 de abril a 16 de maio, também adiado apenas para maio.

Recapitulando:

Esta segunda-feira: tem de validar todas as faturas que estejam no portal e-fatura. As empresas comunicam (até dia 25 de cada mês) as despesas para as quais solicitou fatura e aquelas que não tenham o regime claro (restauração, cabeleireiro, etc.) têm de ser confirmadas.

15 de março: será criado um novo portal no site das Finanças para despesas de saúde, educação, entidades públicas e lares, já que as entidades responsáveis por estas áreas têm essa data para emitir as suas declarações (escolas, hospitais, lares, etc.). O governo explicará então como funcionará a validação e avança agora que nessa altura juntará os dois portais, para que todas as despesas que contam para a declaração de IRS apareçam num só.

Na data de entrega da sua declaração de IRS: as faturas de educação, saúde, lares e rendas podem ainda ser entregues em papel, como acontecia até aqui, já que este ano vigorará um regime transitório.