A Polícia Judiciária (PJ) anunciou o desmantelamento de uma organização criminosa internacional que, através do uso fraudulento do sistema de ‘banca online’, é suspeita de burlas que ascendem a milhares de euros.

“Durante a operação, foram detidas quatro mulheres, com idades entre 22 e 27 anos, as quais, de forma continuada, organizada e conjuntamente com um número significativo de outros arguidos, colaboravam entre si para se apoderarem de quantias monetárias de terceiros, através da utilização ilícita da ‘banca online’, uma atuação conhecida como ‘phishing'”, explica a Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo da PJ, em comunicado.

O coordenador da Unidade de Crime Informático da PJ, Carlos Cabreiro, adiantou à Lusa que, até ao momento, a investigação contabilizou burlas superiores a 120.000 euros, mas com tendência para que este valor aumente, acrescentando que o alegado esquema fraudulento contemplava a transferência de dinheiro para outros países, nomeadamente para o Brasil.

Os inspetores conseguiram identificar e determinar o papel dos líderes, dos angariadores e das chamadas ‘money mules’ (pessoas que disponibilizam as suas contas bancárias), que faziam parte do esquema fraudulento.

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Segundo Carlos Cabreiro, uma das quatro detidas — todas com ligações ao Brasil — será a líder da suposta rede criminosa, enquanto outra das mulheres seria uma “testa de ferro” e as restantes teriam participações menos relevantes na hierarquia desta organização.

As suspeitas ficaram sujeitas à medida de coação de apresentações periódicas às autoridades, depois de presentes a primeiro interrogatório judicial.

As quatro mulheres estão indiciadas, entre outros, dos crimes de burla informática e branqueamento de capitais.

No comunicado da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo, a PJ alerta que, apesar de existirem proteções tecnológicas para a ‘banca online’, cabe aos utilizadores complementarem as formas de segurança, e deixa alguns conselhos: “Ter atenção aos ‘avisos de fraude’ frequentes divulgados pelos bancos nos próprios ‘sites’ institucionais, não preencher, ou não entregar em páginas da internet, os dígitos relativos ao chamado ‘cartão matriz’, não ceder a utilização de contas bancárias para facilitação de receção de dinheiros movimentados ilicitamente, ou de cuja proveniência não esteja certo de ser legítima, facto que constitui um crime punível com pena de prisão”.

Além destas recomendações, esta força de investigação apela a que os utilizadores do sistema informático ‘banca online’ rejeitem certas abordagens de trabalho.

“Recusar propostas de trabalho de pretensas empresas estrangeiras que procuram em Portugal um suposto ‘agente comercial’, cuja função será a de auferir uma percentagem sobre os montantes que recebe na sua conta bancária, com a condição de depois as transferir para países sul-americanos, ou para países de leste”, sublinha a PJ.