O Tribunal de Contas detetou “diversas ilegalidades” em contratos feitos pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) na aquisição de serviços de saúde, alimentação e educação destinados a prisões e centros educativos.

O Tribunal de Contas (TdC) realizou uma auditoria à DGRSP para o apuramento da responsabilidade financeira sancionatória no âmbito de contratos, executados entre 01 de novembro de 2012 e 31 de julho de 2013, para aquisição de serviços de saúde, alimentação confecionada e serviços educativos e de gestão destinados a estabelecimentos prisionais e centros educativos.

“Não obstante não terem ocorrido pagamentos, os contratos enfermavam de diversas ilegalidades” ao nível da autorização e execução, refere o relatório do TdC, ressalvado que todos os contratos em causa foram enviados para fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

As ilegalidades nos contratos estão relacionadas com a “execução material antes da pronúncia do TdC, execução dos serviços sem precedência da portaria de extensão de encargos e de parecer prévio vinculativo, sem cabimento e sem compromisso orçamental, bem como em fundos disponíveis e não acatamento de recomendações anteriores” do Tribunal de Contas.

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O TdC realça que a prestação de serviços foi executada entre 01 de novembro de 2012 e 31 de julho de 2013, mas a DGRSP refere que não foram efetuados pagamentos, estando este organismo tutelado pelo Ministério da Justiça “ciente de que não poderiam ser feitos antes da obtenção do visto”.

O TdC concluiu igualmente que as ilegalidades detetadas “são geradoras de eventual responsabilidade financeira sancionatória”, sendo aplicadas multas a fixar pelo tribunal.

De acordo com o TdC, “o responsável pela prática desses atos ilegais” é o diretor-geral da DGRSP, Rui Sá Gomes, que em janeiro foi substituído no cargo.

No contraditório, Rui Sá Gomes alega que “não existiu em qualquer dos processos aqui em causa nenhuma infração financeira, pelo que uma responsabilização financeira é injusta”.

O antigo diretor-geral da DGRSP pede também que o processo de aplicação de multas seja arquivado, uma vez que a DGRSP atuou “numa perspetiva de defesa de interesse público e não merece qualquer censura”.

Na auditoria, o TdC reconhece a existência do interesse público, mas refere que “o mesmo também se encontra subjacente aos condicionalismos legais que regulam o procedimento para aquisição deste tipo de serviços, bem como a assunção e autorização de despesas públicas”.

“No exercício da atividade administrativa, os atos praticados (pelos dirigentes) devem obedecer a critérios de legalidade, designadamente, através da observância das normas financeiras aplicáveis em sede de contratação e de controlo da despesa pública e desta forma se salvaguarda o interesse público, reiterando que a prática de atos ilegais, como aconteceu nos casos em apreço, não salvaguarda os interesses do Estado”, considera o TdC.

O Tribunal de Conta reconhece que a DGRSP “não tenha tido a intenção em proceder desta forma com vista a desrespeitar os preceitos legais em causa”.

No entanto, considera que a sua atuação revela, pelo menos, “negligência grosseira ao permitir que situações que sabia serem ilegais se repetissem ao longo dos anos” e que causam “constrangimentos no controlo atempado da legalidade dos contratos”.