O Ministério da Administração Interna (MAI) pretende eliminar as penas disciplinares de repreensão verbal e aposentação compulsiva para os polícias, segundo o projeto de alteração ao regulamento disciplinar da PSP.

O projeto da proposta de lei ao regulamento disciplinar da PSP, a que agência Lusa teve acesso, indica que vão ser eliminadas as penas de repreensão verbal, tendo em conta que passe a ser obrigatório um processo escrito, e a aposentação compulsiva.

Nesse sentido, os polícias passam a estar sujeitos às penas de repreensão escrita, multa até 30 dias, suspensão simples (de cinco a 120 dias), suspensão grave (de 121 a 240 dias) e demissão, prevendo-se também a possibilidade dos elementos da PSP serem alvo de transferência compulsiva.

A proposta do MAI, já enviada aos sindicatos da PSP, procede a “uma melhor caracterização da pena de multa, que agora não pode exceder dois terços do vencimento do infrator”, e elimina a possibilidade da pena ser agravada após o polícia já ter sido notificado da respetiva sanção disciplinar.

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Segundo o anteprojeto, aos polícias a cumprir uma pena deve-se garantir “um rendimento mínimo de subsistência”.

O futuro regulamento disciplinar da PSP permite ao diretor nacional determinar a suspensão de funções e a perda de um sexto da remuneração mensal base nos casos em que um polícia é acusado de um crime com uma pena de prisão igual ou superior a três anos.

A perda de um sexto da remuneração mensal base é reparada em caso de absolvição, refere a proposta, ressalvando que a absolvição ou condenação em processo-crime não impõem decisão em sentido idêntico no processo disciplinar.

O MAI pretende também que o polícia possa pagar a multa em prestações, sendo que em caso de incumprimento há lugar ao desconto da remuneração mensal.

No anteprojeto, o MAI propõe a possibilidade de suspensão provisória do processo, quando a infração “seja suscetível de vir a ser aplicada a pena de repreensão ou de multa, mediante o cumprimento de injunções e regras de conduta pelo arguido”.

As infrações disciplinares qualificam-se em leves, graves e muito graves, tendo em conta o comportamento do infrator, a título de negligência ou dolo e a gravidade dos danos causados por tal ação, segundo a proposta.

A proposta do regulamento disciplinar da Polícia de Segurança Pública propõe e redução das formas processuais com a eliminação do processo de averiguações, passando o inquérito e a sindicância a constituir as únicas formas processuais pré-disciplinares.

O regulamento disciplinar da Polícia de Segurança Pública, que já não era alterado há 26 anos, aplica-se a todo o pessoal com funções policiais, mesmo aqueles que se encontram a exercer funções em outros organismos e na pré-aposentação.

O estatuto disciplinar aplica-se aos polícias que estão na aposentação quando são constituídos arguidos por crimes dolosos, cometidos naquela situação, em que a qualidade de polícia tenha sido invocada ou determinante para a sua prática.

O MAI refere que na proposta ao estatuto disciplinar foram tidas em consideração anteriores projetos apresentados pela PSP ao Ministério da Administração Interna.

O MAI pede agora aos sindicatos da PSP, que há muito reivindicavam alterações ao regulamento disciplinar, para que enviem os seus contributos no prazo de 30 dias.