A advogada-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia propôs hoje a condenação de Portugal a multas pesadas devido a incumprimento da legislação comunitária em matéria de águas residuais, agravadas pelo facto de esse incumprimento ser considerado “frequente”.

Na sequência de um litígio que remonta já a 2004, data da abertura de um processo de infração a Portugal por parte da Comissão Europeia devido a incumprimento da legislação europeia sobre águas residuais em diversas aglomerações do país, a advogada-geral Juliane Kokott concluiu hoje que Portugal não tomou todas as medidas necessárias para executar o acórdão proferido em 2009 pelo Tribunal de Justiça, que deu razão ao executivo comunitário, e propõe duas sanções pecuniárias, uma fixa, de 3 milhões de euros, e outra diária, de 10 mil euros, até ao pleno cumprimento da lei.

As conclusões dos advogados-gerais não vinculam o Tribunal de Justiça — a sua missão consiste em propor uma solução jurídica nos processos que lhes são atribuídos -, mas normalmente a sua opinião é seguida pelo tribunal.

A advogada-geral defendeu hoje no Tribunal de Justiça, com sede no Luxemburgo, que Portugal seja condenado, até executar integralmente o acórdão Comissão/Portugal, a uma sanção pecuniária compulsória no valor diário de 10 mil euros, e propôs ainda a condenação ao pagamento de uma quantia fixa de três milhões de euros, dado que se trata de um incumprimento frequente: Portugal já foi condenado quatro vezes por não ter cumprido as obrigações que lhe incumbem por força da diretiva das águas residuais urbanas.

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A advogada-geral notou hoje que, de acordo com as informações transmitidas pelas autoridades portuguesas em 2013, e “apesar de decorridos, naquela altura, mais de 9 anos sobre a abertura do processo de infração e mais de 5 anos sobre a data do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, continuavam a existir aglomerações cujas descargas de águas residuais não cumpriam o nível de tratamento exigido pela diretiva” (lei comunitária), designadamente em Matosinhos e Vila Real de Santo António.

Segundo a advogada-geral, decorre da análise da resposta fornecida à Comissão pelas autoridades portuguesas em abril de 2014, que Portugal não executou ainda integralmente o acórdão do Tribunal de Justiça, pois “verifica-se que as águas residuais provenientes de duas aglomerações (Matosinhos e Vila Real de Santo António), ambas objeto do processo de infração que deu origem ao referido acórdão, não se encontram ainda integralmente submetidas a tratamento secundário ou processo equivalente”.

No que respeita a Vila Real de Santo António, as obras necessárias à regularização da situação estiveram sujeitas a constantes atrasos e ainda não se encontravam concluídas, enquanto na aglomeração de Matosinhos a data de conclusão das obras necessárias à regularização da situação foi também sucessivamente adiada, não tendo mesmo na altura sido possível às autoridades portuguesas indicar sequer uma data para o início das obras de construção da nova estação de tratamento, lê-se nas conclusões hoje proferidas.

“Embora Portugal já não ponha em causa que a integral execução do acórdão continua pendente, como antes, porque num município a estação de tratamento ainda não está concluída, as partes no processo divergem fortemente quanto ao montante das sanções pecuniárias que devem, consequentemente, ser aplicadas”, acrescenta o Tribunal.