O Banco de Portugal avisou que não tem qualquer responsabilidade sobre a manutenção dos postos de trabalho dos funcionários do Banif que passaram para o Santander Totta ou para o fundo Oitante, sociedade veículo que ficou com os ativos do Banif que não foram, depois da sua resolução, para o banco espanhol.

O aviso, como explica o Diário Económico, veio na sequência de dois requerimentos do grupo parlamentar do CDS-PP ao Banco de Portugal, que visavam esclarecer dúvidas em relação aos antigos trabalhador do Banif. O primeiro desses requerimentos diz respeito às promessas feitas pelo primeiro-ministro e pelo ministro das Finanças, que garantiram que os “os direitos laborais serão respeitados” e que os trabalhadores teriam os seus “direitos intocados”.

O CDS procurou saber junto do Banco de Portugal se este “está em condições de garantir que todos os postos de trabalho, isto é dos 1000 trabalhadores que foram transferidos para o Santander e os dos 500 trabalhadores que foram transferidos para o veículo financeiro, estão totalmente seguros e que não serão colocados em causa”.

O BdP desmarca-se da responsabilidade, relembrando que “sem prejuízo de disposição legal em contrário, os direitos e obrigações emergentes dos contratos de trabalho transferidos, quer para a Oitante, S.A., quer para o Banco Santander Totta,
S.A. (como, de resto, quaisquer direitos ou obrigações emergentes de quaisquer outros contratos transferidos), mantêm os mesmos termos e condições que apresentavam perante o BANIF, antes da aplicação da medida de resolução. Nesta medida, e naquilo que competirá ao Banco de Portugal esclarecer, a medida de resolução não afetou os termos e condições daqueles contratos, tendo apenas produzido, por operação da lei, o efeito de cessão da posição contratual do BANIF para Oitante, S.A. ou para o Banco Santander Totta, S.A., conforme aplicável, naqueles contratos.”

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Relembra ainda o regulador que “o cumprimento desses contratos, bem como qualquer eventual modificação dos mesmos, caberá às partes, nos termos da legislação laboral aplicável e de acordo com o estipulado nas relações contratuais aplicáveis, não estando cometidas ao Banco de Portugal competências sobre essa matéria”. Quer isto dizer que as relações laborais mantêm-se iguais com a transferência dos trabalhadores, no entanto, a contraparte do contrato dos trabalhadores deixa de ser o Banif e passa a ser, no caso dos 1000 trabalhadores, o Santander Totta e, no caso dos 500 trabalhadores, a Oitante.

O segundo requerimento que o CDS-PP dirigiu ao BdP refere-se aos trabalhadores da Açoreana. A situação com os trabalhadores da seguradora é diferente, uma vez que esta não foi abrangida pela medida de resolução. Os 52% detidos pelo Banif passaram para a Oitante. Assim sendo, o BdP recorda que “a resolução do Banif não produziu qualquer efeito nos termos e condições dos contratos de trabalho celebrados entre a Açoreana Seguros e os seus trabalhadores”, uma vez que o que aconteceu foi uma mudança de titularidade de um dos acionistas da empresa e, como tal, os funcionários continuam a ter contrato com a Açoreana.

Em relação à questão levantada pelo Partido Popular de saber “quais as garantias que [o BdP] pode dar aos trabalhadores de que não perderão os seus postos de trabalho com esta operação de venda”, o Banco de Portugal não respondeu, mas lembra que a venda da Açorena “está a ser acompanhada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões”.