O Ministério Público (MP) admitiu, no Tribunal de Aveiro, a escassez de provas para condenar três antigos gestores públicos acusados de um crime de administração danosa, por alegadamente terem causado um prejuízo ao Estado de 158 mil euros.

Os factos remontam a 1999 e envolvem o antigo presidente e dois vogais não executivos do conselho de administração da empresa pública PEC SGPS, que detinha a maioria do capital social da PEC-Lusa, a dona dos matadouros de Aveiro, Viseu e Coimbra.

Em causa está o pagamento de uma indemnização por parte da PEC SGPS a dois administradores da PEC-Lusa, antes do final do seu mandato, já depois de aquela empresa ter sido vendida à Matadouros da Beira Litoral (MBL).

Nas alegações finais, a procuradora da República, Marianela de Carvalho, disse ter dúvidas sobre se a prova produzida durante o julgamento é suficiente para pedir a condenação dos arguidos pelo crime de administração danosa.

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“Como representante do MP neste julgamento, tenho de convir que a prova que presenciei nesta sala me leva a ficar com dúvidas sobre a verificação dos factos que são imputados aos arguidos”, concluiu a procuradora.

Do lado da defesa, a advogada Susana Proença considerou que os arguidos “não podiam ter atuado com maior transparência e cuidados”.

“Eles ouviram todas as entidades possíveis, tentaram esclarecer a situação, pediram pareceres, ouviram juristas e contabilistas e foram sempre assessorados por quem tem competência técnica nessas matérias. Não podiam ter atuado de outra forma”, referiu a causídica, pedindo a absolvição dos arguidos.

A advogada de outro arguido considerou “inconcebível” que o MP tenha conseguido deduzir uma acusação, alegando que este processo “aparece, porque houve uma mudança política”.

“Este processo surge num momento em que muda o Governo e alguém se lembra de vir arrumar a casa, mas enganou-se”, afirmou.

Antes das alegações finais, o antigo presidente da PEC SGPS Carlos Rego pediu para prestar declarações, reafirmando que todo o processo “foi feito com uma enorme transparência”.

O arguido referiu ainda que deu a conhecer ao então secretário de Estado da Agricultura Luís Medeiros Vieira o valor das indemnizações e aquele terá comentado que se tratava de muito dinheiro, mas “não se opôs a que as indemnizações fossem pagas”.

No despacho de acusação, o MP diz que “nenhuma imposição legal ou contratual obrigava a PEC-SGPS a suportar esse pagamento”, concluindo que os arguidos “violaram, de forma grave, os deveres que sobre eles recaíam de manter uma gestão eficiente, racional e independente, minimizando os custos e maximizando os proventos”.

Este caso resultou de uma certidão extraída do processo principal, que ainda não começou a ser julgado, onde estes arguidos e cinco administradores da empresa MBL respondem por um crime de participação económica em negócio.

Em causa está a venda dos matadouros de Aveiro, Viseu e Coimbra por cerca de 700 mil euros, metade do preço aprovado pelo Governo de António Guterres, em 1998.