A garantia de dois mil milhões de euros que o Governo queria dar diretamente ao Fundo de Resolução para a cobertura das responsabilidades no âmbito da sua atividade desapareceu do Orçamento, com o PS a fazer uma proposta de alteração para tornar a garantia mais geral.

O Governo inscreveu na proposta de Orçamento do Estado entregue no dia 5 de fevereiro à Assembleia da República a introdução de uma garantia onde o Estado assumia o risco do Fundo de Resolução até dois mil milhões de euros.

O Fundo de Resolução, a entidade que faz parte do Estado sob a gestão do Banco de Portugal, tem nesta altura em mãos a gestão da resolução do BES e do Banif.

No entanto, as garantias que estavam descritas no Orçamento como sendo apenas atribuíveis a este Fundo foram alteradas após aprovação de uma mudança ao orçamento proposta pelo PS.

A nova formulação da lei, já aprovada na especialidade, diz agora que o Estado pode conceder garantias a favor de pessoas coletivas de direito público para cobertura de responsabilidades por estas assumidas no âmbito da sua atividade. Esta formulação ainda contempla garantias ao Fundo de Resolução, mas alarga este esquema de garantias a mais entidades.

A formulação antiga: “O Estado pode conceder garantias a favor do Fundo de Resolução para cobertura de responsabilidades por este assumidas no âmbito da sua atividade e ao abrigo do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, na sua atual redação, até ao limite máximo de € 2 000 000 000, o qual acresce ao limite fixado no n.º 1”.

A nova formulação: “Sem prejuízo do disposto no n.º 1 e no artigo 90.º, o Estado pode conceder garantias a favor de pessoas coletivas de direito público para cobertura de responsabilidades por estas assumidas no âmbito da sua atividade, até ao limite máximo de € 2 000 000 000, o qual acresce ao limite fixado no n.º 1”.

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