Em Portugal há cerca de 70 mil carros abatidos mas a circularem nas ruas, cujo certificado de abate só é descoberto quando o veículo é apanhado numa ‘operação stop’, denunciou hoje o presidente do Automóvel Club de Portugal (ACP).

Carlos Barbosa, em declarações à Lusa, explicou que a razão da existência de milhares de carros nesta situação decorre do facto de muitos antigos proprietários, que venderam os veículos sem a venda ter sido registada pelo comprador, acabam por mandar abater os veículos para evitarem continuar a receber notificações para pagar o imposto [IUC], portagens ou multas.

“Começa a receber multas de um carro vendido, contatam o novo proprietário que diz que se esqueceu de fazer o registo e vai fazer, mas não faz. A única maneira que tinha até 2014 de resolver isto era pedir o abate o carro, por isso há milhares nessa situação”, contou Carlos Barbosa.

Até 2014 só podia registar o carro quem o comprava, e não podia quem o vendia, e só a partir desse ano é que os vendedores passaram a poder alterar oficiosamente o registo de veículos, quando o comprador não registou o veículo em seu nome.

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“Naquela altura, as pessoas não tinham outro meio, senão abater os carros, para não estarem a pagar multas ou IUC”, disse.

Dado o prazo de caducidade da lei fiscal, que impede a cobrança de impostos – como o Imposto Único de Circulação (IUC) – com mais de quatro anos, a maioria destes veículos abatidos por antigos proprietários (que continuam legalmente a ser proprietários por não ter sido feito o registo da venda pelo novo proprietário) tinham sido vendidos entre 2012 e 2014.

Quando estes veículos, com certificado de abate, são detetados a circular pela polícia numa operação de fiscalização, são apreendidos até que o novo proprietário faça o registo mas, até a sua situação ilegal ser descoberta, continuam a circular pelas estradas do país.

A Autoridade Tributária (AT), no Portal das Finanças, esclarece os contribuintes de que no IUC é tributada a propriedade dos veículos, independentemente do respetivo uso ou fruição, sendo seus sujeitos passivos as pessoas em nome das quais os mesmos se encontrem registados, sendo o imposto devido até ao cancelamento da matrícula efetuado nos termos da Lei.

“Assim, enquanto a situação do veículo em causa não for regularizada [cancelamento de matrícula], continuará a ser liquidado o respetivo IUC em nome da (…) proprietária em função do registo averbado na Conservatória de Registo Automóvel competente”, lê-se nessa informação distribuída aos serviços da AT.

Na sua página da internet, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), explica que o pedido de apreensão de um veículo, para retirar de circulação os veículos sem registo da propriedade regularizado, deve ser solicitado na Conservatória do Registo Automóvel ou junto do Balcão de Atendimento do IMT da área da sua residência.

Decorridos mais de seis meses após o pedido de apreensão de um veículo, cuja propriedade tenha sido transferida a terceiro há mais de um ano e este não tenha atualizado o registo de propriedade, o titular daquele registo pode requerer o cancelamento da matrícula do veículo.