O juiz Carlos Alexandre desconfiou da existência de um acordo entre o ex-banqueiro Ricardo Salgado e o Ministério Público e foi por isso que decidiu pô-lo em prisão domiciliária, em julho do ano passado, segundo noticia o Diário de Noticias na edição desta sexta-feira.

Para perceber a melhor a história é preciso recuar ao dia 24 de julho de 2015, dia em que o Ministério Público propôs as medidas de coação ao ex-banqueiro: proibição de contactar pessoas envolvidas no caso, proibição de se ausentar do país e o pagamento de 1,5 milhões de euros de caução. A defesa de Ricardo Salgado não precisou de mais do que três minutos para responder e aceitar o pedido do Ministério Público. O juiz Carlos Alexandre estranhou a rapidez da resposta e, nesse mesmo dia, após 13 horas de interrogatório, acabou por decidir pela medida de prisão domiciliária – que durou até dezembro de 2015.

No final daquele interrogatório, Carlos Alexandre terá feito, segundo conta o mesmo jornal, comentários ao tempo de reação da defesa e ao facto de nem ter querido uma cópia do documento. Terá dito o juiz que tal só poderia ser entendido como uma “completa conformação da defesa do arguido Ricardo Salgado com as medidas de coação apresentadas no, aliás, extenso documento”.

Contactado, o advogado Francisco Proença de Carvalho não quis prestar esclarecimentos, dizendo que o processo está em segredo de justiça. Porém, no recurso apresentado contra a decisão de Carlos Alexandre, a que o DN teve acesso, a defesa de Salgado escreveu que “a única pessoa que tem inteira e exclusiva legitimidade para tecer considerações sobre o desempenho dos defensores é o recorrente”, neste caso o ex-banqueiro. “Se não passou pela mente do juiz que o MP e a defesa teriam chegado a um qualquer acordo (que, de facto, inexistiu), não se entrevê qual o sentido de tecer tal comentário num despacho, que não dignifica nem o MP nem os defensores.”

Ricardo Salgado é suspeito da prática de seis crimes: burla qualificada, falsificação de documentos, falsificação informática, branqueamento, fraude fiscal qualificada e corrupção no setor privado.

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