O diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal admitiu que o segredo de justiça é, em alguns casos, decretado em função da sensibilidade ou da “visibilidade” das pessoas envolvidas nos processos.

“No DCIAP, regra geral, o segredo é decretado no interesse da investigação e, em alguns casos, em função da sensibilidade ou ‘visibilidade’ das pessoas envolvidas”, disse Amadeu Guerra, em entrevista à Lusa, acrescentando que em 99,7% das vezes é a pedido do Ministério Público.

Entre as medidas adotadas pelo departamento, para preservar o segredo de justiça na fase de investigação, Amadeu Guerra destacou “a inacessibilidade dos registos informáticos, a guarda do processo em local restrito, a circulação do processo em mão e em envelope fechado (entre o DCIAP, os Órgãos de Polícia Criminal e o tribunal de Instrução Criminal) e acesso do inquérito a um número limitado de pessoas”.

Um relatório da Procuradoria-Geral da República aponta o DCIAP como o departamento onde ocorreu o maior número de casos de violação de segredo de justiça, algo que preocupa o seu diretor, mas, conforme referiu, pode ser explicado com o facto de este departamento ter a maior percentagem de processos em segredo.

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“A razão determinante do decretamento do segredo relaciona-se com a necessidade de preservar o interesse da investigação (71%) e o segredo é decretado, em 99,7%, pelo Ministério Público”, vincou.

“É público que nem sempre tem sido possível preservar o segredo de justiça — nomeadamente depois de realizadas diligências de busca ou de detenções –, sendo certo que a violação do segredo de justiça prejudica, de forma substancial, a investigação”, considerou.

No Plano de Atividades para 2015/2016 está o aprofundamento interno desta problemática e a sistematização escrita de medidas internas que visam diminuir os riscos de violação do segredo de justiça.