A Deco classifica como difíceis e pouco intuitivos os procedimentos ao dispor do contribuinte para reclamar e corrigir despesas no IRS, acusando a administração pública de complicar os procedimentos para evitar reclamações.

“Parece que a administração pública não tem grande vontade que o contribuinte reclame”, disse à Lusa Ernesto Pinto, jurista da associação de defesa do consumidor Deco, referindo-se tanto à reclamação das despesas gerais que pode ser feita até ao final do mês através do Portal das Finanças, como as alterações feitas manualmente no anexo H do IRS quanto às outras despesas, como as de saúde, educação ou habitação.

Na nova página do Portal das Finanças, disponibilizada na terça-feira, com as despesas referentes a 2015 registadas pelo Fisco – incluindo as que o contribuinte não podia consultar, por não estarem ainda no e-fatura –, não é facilmente visível o local no qual o contribuinte pode fazer a reclamação dessas despesas gerais.

Numa resposta à Lusa, o Ministério das Finanças explicou os procedimentos para reclamar os valores das deduções à coleta que constam na nova página: “Entrar na área ‘cidadãos’ do portal da Autoridade Tributária, na área ‘serviços’ optar por ‘entregar’, na área ‘Contencioso Administrativo’ selecionar as despesas para dedução à coleta, preencher o formulário onde consta a hipótese das seis categorias de despesas, com o valor reclamado”.

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Ernesto Pinto critica a dificuldade deste procedimento, que diz não ser de fácil compreensão: “Só levar o contribuinte a clicar em algo com o nome ‘Contencioso Administrativo’ já dá um medo enorme”, comenta o jurista, acrescentando não compreender por que razão o Fisco não colocou naquela página do portal um ‘link’ a dizer “se o contribuinte não concorda [dos valores de despesas inscritos] clique aqui”.

Ernesto Pinto critica também os procedimentos para alterar as despesas de educação e formação, saúde, habitação e lares inscritas pelo Fisco no IRS e que são feitos manualmente no anexo H do IRS, quando entregar a declaração do imposto.

“Ao fazê-lo, seja em papel ou através da Internet, o Fisco vai ignorar os valores dessas categorias que estavam no e-fatura e na nova área de consulta”, adverte o jurista, criticando que não seja dada ao contribuinte a possibilidade de declarar no anexo H apenas o excesso, ou seja os gastos não declarados ao Fisco por prestadores de serviços ou por quem estava registado em setores de atividade incorretos.

“A introdução manual das despesas é positiva, mas a medida peca por não cruzar os dados registados no Fisco [no e-fatura] com os inseridos manualmente pelo contribuinte no anexo H”, afirmou, explicando que, na prática, o contribuinte que queira alterar valores de despesa vai ter sempre de ir ao e-fatura retirar os valores aí inscritos com os que não estavam registados e que tem fatura na sua posse.

“Se a Autoridade Tributária já tem na sua posse os dados do e-fatura, por que razão o contribuinte quando quer reclamar ou corrigir um valor tem de voltar a preencher tudo”, questionou, considerando esta dificuldade “mais uma prova” da falta de vontade da Administração Pública em facilitar as reclamações e correções de despesas no IRS.

Segundo o jurista, mesmo que a correção seja, por exemplo, apenas relativa a uma fatura de saúde não registada ao Fisco, o contribuinte fica obrigado a inscrever no seu IRS os valores de todas as outras despesas que constam do e-fatura, como o total de despesas de educação ou habitação.

No dia 15 de março o Fisco disponibilizou uma nova página no Portal das Finanças na qual os contribuintes podem consultar despesas como recibos eletrónicos de renda, taxas moderadoras e propinas de universidade.

A informação da nova página deverá estar agregada, em valores brutos por cada área, e é disponibilizada para consulta, por contribuinte.

Os contribuintes têm até 31 de março para apresentarem reclamações prévias à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Entre 01 e 30 de abril decorre a fase de entrega de IRS dos trabalhadores com rendimentos exclusivamente de trabalho por conta de outrem ou pensões e entre 01 e 31 de maio dos contribuintes com rendimentos de outras categorias, como os trabalhadores independentes, com rendimentos de rendas e outros (mesmo que acumulem com trabalho dependente e pensões).