O Tribunal da Relação de Lisboa decide hoje o recurso interposto pelo ex-deputado do PSD Duarte Lima da condenação de 10 anos de prisão por burla qualificada e branqueamento de capitais no processo Homeland.

A 28 de novembro de 2014, Duarte Lima foi condenado, em primeira instância, a seis anos de cadeia por burla qualificada e a sete anos por branqueamento de capitais, tendo o tribunal aplicado 10 anos de prisão efetiva, em cúmulo jurídico.

O tribunal considerou ter ficado provado que Duarte Lima transferiu de forma ilícita três milhões de euros para uma conta na Suíça. Pedro Lima, filho de Duarte Lima, foi absolvido dos crimes de que vinha acusado.

O empresário Vítor Raposo foi condenado a seis anos de prisão efetiva por um crime de burla qualificada, tendo recorrido também para a Relação de Lisboa.

João Almeida e Paiva, advogado, foi condenado a quatro anos de prisão, por burla qualificada e falsificação de documentos e Pedro Almeida e Paiva a dois anos e meio, por burla qualificada e falsificação de documentos, sob a condição de a pena ser suspensa caso seja pago 50 mil euros ao Instituto Português de Oncologia.

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Francisco Canas, conhecido como o ‘Zé das medalhas’, foi condenado a quatro anos de pena efetiva por um crime de branqueamento de capitais.

O caso prende-se com a criação, por Duarte Lima e Vítor Raposo, do fundo Homeland, com dinheiros do BPN, para a aquisição de terrenos em Oeiras, em 2007, onde alegadamente iria ser construída a sede do Instituto Português de Oncologia (IPO).

O empréstimo do antigo BPN foi de quase 43 milhões de euros e o banco, nacionalizado em 2008, detinha 15% de participação no fundo Homeland.

A defesa de Duarte Lima e Vítor Raposo alegam a inexistência do crime de burla e pediram a absolvição ou a redução da condenação a uma pena inferior a cinco anos, o que permite a aplicação de pena suspensa.