O Panamá está identificado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) como um país não cooperante no que diz respeito à transparência nos impostos e dados bancários, mas nem todos os países da União Europeia o consideram paraíso fiscal. Apenas Portugal, Letónia, Lituânia, Polónia, Grécia, Bulgária, Croácia e Eslovénia o identificam como tal.

Desde 2000 que o Panamá que está identificado pela OCDE como um país que não cobra impostos, não troca informação fiscal com outros países, tem falta de transparência e de qualquer controlo sobre as atividades bancárias nas suas fronteiras, no entanto, nem todos os países da União Europeia o identificam como um paraíso fiscal. Numa lista disponibilizada pela Comissão Europeia que mostra quais são os paraísos fiscais para cada Estado-membro, apenas oito Estados consideram o Panamá como tal – Portugal, Letónia, Lituânia, Polónia, Grécia, Bulgária, Croácia e Eslovénia.

Entre os países que não incluem o Panamá nas suas listas está o Reino Unido, Espanha, França, Reino Unido ou Alemanha. O Reino Unido é um dos países onde, segundo a investigação dos Panama Papers, há mais intermediários nestas operações fiscais.

O objetivo da União Europeia – especialmente desde o caso LuxLeaks, outra investigação do Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação que mostrou como o Luxemburgo ajudou a isentar dezenas de empresas em vários países da União Europeia oferecendo taxas de imposto mais baixas – é que todos os 28 Estados-membros tenham uma lista única para identificar quais são os países terceiros considerados paraísos fiscais. “A diversidade de abordagens dos Estados-Membros envia sinais contraditórios aos parceiros internacionais sobre as expectativas da UE em matéria de boa governação fiscal e gera dúvidas sobre quando serão desencadeados mecanismos de defesa”, escreveu a Comissão num documento que integra o plano de transparência fiscal lançado no final do passado para combater a evasão fiscal.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O que a Comissão Europeia quer para concertar esforços nos 28

No seu plano, a Comissão Europeia defende que numa primeira etapa haverá uma seleção dos países terceiros prioritários para a política fiscal comunitária. Esta seleção deverá ocorrer com recurso aos Estados-membros através de um painel de avaliação de indicadores para determinar o impacto potencial dessas jusrisdições nos páises da UE. Os resultados desse painel devem ser apresentados no Grupo do Código de Conduta até ao outono de 2016. Aí, caberá aos Estados-membros decidir quais os países que devem ser mais escrutinados.

A partir daqui, a Comissão vai incluir os países terceiros selecionados num diálogo sobre as suas políticas fiscais a avaliá-los em termos de boa governação e cooperação em matéria fiscal, assim como aos seus sistemas de tributação. As conclusões deste grupo vão ser apresentadas no Conselho de Ministros da União Europeia.

A decisão final, como é habitual, fica a cargo dos Estados-membros. A pergunta será se querem ou não incluir determinado Estado numa lista comum consideradas por todos com “jurisdições fiscais problemáticas”. É preciso ter em conta as diferentes relações dos Estados-membros com muitos dos países considerados como paraísos fiscais e a dificuldade que os 28 podem demonstrar em encontrar uma posição comum para lidar com este problema.