A Comissão Europeia apresentou um plano de ação para tornar o IVA na União Europeia (UE) mais simples, mais resistente à fraude e favorável às empresas, prevendo, nomeadamente, uma maior harmonia fiscal entre os Estados-membros.

Segundo dados de Bruxelas, o ‘diferencial do IVA’ — que constitui a diferença entre as previsões de receitas do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e o efetivamente cobrado nos Estados-membros -, foi de quase 170 mil milhões de euros em 2013.

O plano de ação apresenta uma via para modernizar as atuais regras da UE, incluindo a definição de princípios fundamentais de um futuro sistema único de IVA na UE, uma vez que o regime atual é fragmentado e gera custos administrativos significativos para as empresas.

O combate à fraude fiscal é uma prioridade do executivo comunitário, propondo-se, no curto prazo, o reforço dos atuais instrumentos utilizados pelos Estados-membros para o intercâmbio de informações relacionadas com a fraude ao IVA, os esquemas de fraude e as boas práticas.

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Em 2017 deverá ser apresentada uma proposta de criação de regras definitivas para uma zona única de IVA na UE.

Segundo as novas regras, as transações transfronteiras continuariam a ser tributadas à taxa do Estado-membro de destino (princípio do país de destino) como atualmente, mas a forma como os impostos são cobrados seria progressivamente alterada para um sistema à prova de fraude.

Ao mesmo tempo, deverá ser criado um portal na Internet ao nível da UE, a fim de garantir um sistema simples de cobrança do IVA para as empresas e um sistema mais sólido de cobrança de receitas pelos Estados-membros.

A fraude transfronteiras ao IVA priva os Estados-membros de receitas muito elevadas. As estimativas mostram que o futuro sistema de IVA poderia reduzir a fraude transfronteiras em cerca de 40 mil milhões de euros (ou 80% por ano).

A Comissão Europeia quer ainda dar aos 28 uma maior flexibilidade no futuro, propondo duas opções, a primeira das quais a de manter a taxa normal num mínimo de 15% e rever regularmente a lista de bens e serviços que podem beneficiar de taxas reduzidas, com base nas sugestões dos Estados-membros.

A segunda opção seria abolir a lista de bens e serviços que podem beneficiar de taxas reduzidas, com salvaguardas destinadas a prevenir a fraude, evitar a concorrência fiscal desleal no mercado único.

Em ambos os casos, as taxas zero e as taxas reduzidas atualmente em vigor seriam mantidas.

A Comissão Europeia vai ainda solicitar ao Parlamento Europeu e ao Conselho da UE, com o apoio do Comité Económico e Social Europeu, orientações políticas claras sobre as opções apresentadas no presente plano de ação e confirmem o seu apoio às reformas previstas na presente comunicação.

Bruxelas compromete-se a apresentar propostas sobre todas as questões em 2016 e 2017.