A Sociedade Ponto Verde deixou de pagar às unidades de tratamento mecânico, que retiram do lixo materiais para reciclagem, por considerar ser um ato voluntário, e aquelas empresas alertam para o risco de aumentarem tarifas e recuarem nos investimentos.

“O que está em discussão é a obrigatoriedade, ou não, destes valores continuarem a ser pagos, entendemos que sim e estamos a aguardar pelas novas licenças do SIGRE [Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagem] para clarificar de uma vez por todas a situação”, disse hoje à agência Lusa o presidente da Associação de Empresas Gestoras de Sistemas de Resíduos (EGSRA).

“Estamos com três meses sem receitas destes materiais e os tratamentos mecânicos continuam a funcionar, se houver uma diminuição das receitas de futuro, se o novo modelo [das entidades gestoras de resíduos] assim o determinar, isso leva inevitavelmente a um aumento da tarifa dos sistemas aos municípios que, por sua vez, têm de agravar aos munícipes, aos cidadãos”, e a uma redução dos investimentos, gerando “o desvio de trajetórias previstas no PERSU 2020”, o plano para os resíduos, explicou Paulo Praça.

A EGSRA enviou em dezembro uma carta ao presidente da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Nuno Lacasta, e ao diretor geral das Atividades Económicas, Artur Lami, a expor as suas preocupações sobre o pagamento dos valores de informação e sobre as licenças das entidades gestoras, que esperam renovação desde 2011.

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A Sociedade Ponto Verde (SPV) entende que “o pagamento dos valores de informação” aos sistemas gestores do lixo urbano pelo reporte de informação referente às quantidades de resíduos de embalagens vindos da recolha indiferenciada “não constitui uma obrigação legal”.

Os resíduos de embalagens podem ter como destino a recolha seletiva, através dos ecopontos ou do sistema porta a porta, ou podem ir parar no lixo indiferenciado, encaminhados para unidades de tratamento mecânico que retiram materiais passíveis de ser reciclados, como o papel, o plástico ou o vidro.

A SPV gere a recolha seletiva e pagava o valor de informação às unidades de tratamento mecânico para obter dados acerca da quantidade de materiais que estas direcionavam, através de operadores, para reciclagem.

Esta informação é importante para averiguar do cumprimento da meta existente para Portugal na recolha de resíduos de embalagens.

“A SPV, de acordo com a lei e a sua licença, só tem legitimidade para gerir e financiar os resíduos de embalagem provenientes da recolha seletiva (ecopontos e porta-à-porta) comprovadamente encaminhados para reciclagem, assim, o pagamento dos valores de informação não constitui uma obrigação legal” da Sociedade Ponto Verde, insiste a entidade, em resposta a um pedido de esclarecimento da agência Lusa.

No início do ano, “crescentes preocupações de que alguns dos resíduos de plásticos provenientes das TMB [unidades de tratamento mecânico e biológico] não seriam resíduos de embalagem ou não estariam a ter como destino final a reciclagem” levaram a SPV a exigir aos sistemas de gestão de resíduos “uma garantia acrescida sobre o destino final como contrapartida ao pagamento voluntário pelo reporte de informação”.

Rui Berkemeier, da Quercus referiu à Lusa que, no lixo indiferenciado, “não é a SPV que retoma o material, que faz a gestão do resíduo quando sai da separação e não controla”, um processo que “não é claro, não é auditado, poderia ser auditado pelo Ministério do Ambiente, mas não está a ser”.

O ambientalista acrescentou que “é uma situação que se arrasta há anos”, mas que “pode resolver-se por ela própria, não precisa das licenças” das entidades gestoras já que a SPV “já pagava os materiais dos TMB, a questão é poder controlar os destinos”.

A Lusa pediu um esclarecimento sobre este assunto à APA e ao Ministério do Ambiente, mas não obteve resposta.