A procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, garante que “não houve nenhum prazo ultrapassado” na investigação da Operação Marquês, que envolve o ex-primeiro-ministro José Sócrates.

“Não houve nenhum prazo ultrapassado (…). Neste, como noutros casos, aquilo que tem sido a fase processual tem sido dentro dos prazos que são admitidos por lei”, sublinhou esta terça-feira Joana Marques Vidal, numa entrevista ao canal em português da TDM, a televisão pública de Macau.

A procuradora sublinhou que o código penal português é “muito garantístico” e permite às defesas recorrerem de todas as decisões do Ministério Público, em todas as fases processuais.

“E todas as fases processuais, todas as decisões do Ministério Público e todas as decisões dos juízes de instrução criminal, que têm sido emitidas nesse e noutros processos, têm sido objeto de apreciação por tribunais superiores, por juízes de outros tribunais, que já se pronunciaram várias vezes”, acrescentou.

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“O resultado dessas decisões vai-se cumprindo. Isso acontece em todos os casos”, afirmou ainda.

A PGR fez estas declarações quando questionada sobre a Operação Marquês, sublinhando, por diversas vezes, que não comenta casos concretos em investigação.

Uma nota da Procuradoria-Geral da República de 30 de março informou que o diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Amadeu Guerra, fixou para 15 de setembro o prazo limite para a conclusão do inquérito da Operação Marquês.

O diretor do DCIAP justificou o prazo máximo de 15 de setembro para conclusão do inquérito com o facto de, além da vasta prova a analisar e relacionar, estarem ainda em curso diligências de cooperação judiciária internacional, designadamente três cartas rogatórias.

“Aguarda-se a devolução das mesmas [cartas rogatórias], estando a ser desenvolvidos todos os esforços no sentido de acelerar o respetivo cumprimento, através da cooperação bilateral e das instituições de cooperação europeias”, referia a nota do gabinete de imprensa da PGR.

A defesa de José Sócrates considerou, no mesmo dia, “absolutamente ilegal e ridícula” a fixação de 15 de setembro como prazo limite para que o Ministério Público conclua o inquérito.

“Esta fixação de datas são absolutamente ilegais e ridículas”, disse à agência Lusa João Araújo, um dos advogados de José Sócrates.

A defesa de Sócrates alega que os prazos para conclusão da investigação já foram ultrapassados e lembrou que o Tribunal da Relação de Lisboa fixou, em 19 de outubro de 2015, o prazo limite para a conclusão do inquérito.

A Operação Marquês conta com 12 arguidos, entre os quais o ex-primeiro ministro José Sócrates, que esteve preso preventivamente mais de nove meses, tendo esta medida de coação sido alterada para prisão domiciliária, com vigilância policial, a 04 de setembro de 2015.

Desde outubro que José Sócrates está em liberdade, embora proibido de contactar com outros arguidos do processo.

Sócrates foi detido a 21 de novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito.

Além de Sócrates, são também arguidos no processo o ex-administrador da CGD e antigo ministro socialista Armando Vara e a sua filha Bárbara Vara, Carlos Santos Silva, empresário e amigo do ex-primeiro-ministro, Joaquim Barroca, empresário do grupo Lena, João Perna, antigo motorista do ex-líder do PS, Paulo Lalanda de Castro, do grupo Octapharma, Inês do Rosário, mulher de Carlos Santos Silva, o advogado Gonçalo Trindade Ferreira e os empresários Diogo Gaspar Ferreira e Rui Mão de Ferro.

O MP enviou uma carta rogatória para Angola para constituir arguido o empresário luso-angolano Helder Bataglia.