O Ministério Público vai “analisar todos os elementos” relativos às audições de Mário Centeno na comissão de inquérito ao Caso Banif. Caso se confirme que o ministro das Finanças mentiu na comissão, então não está excluída a hipótese de ser aberto um inquérito judicial.

A informação começou por ser avançada pelo Diário Económico e já foi confirmada pelo Observador. De acordo com fonte oficial da Procuradoria-Geral da República (PGR), “o Ministério Público não deixará de analisar todos os elementos que vierem ao seu conhecimento, tendo em vista apurar se se verifica necessidade de intervenção no âmbito das suas competências”.

A decisão do Ministério Público surge depois de o PSD ter apelado às autoridades portuguesas para que abrissem uma investigação às declarações do ministro das Finanças sobre o processo de resolução do Banif, que culminou na venda do banco aos espanhóis do Santander.

Os sociais-democratas não têm dúvidas de que Mário Centeno mentiu na comissão de inquérito depois de ter dito que não teve qualquer interferência na escolha do comprador do Banif.

“Os depoimentos seguem as regras do processo penal e ficou claro terça-feira que existe uma contradição insanável e que há uma falsa declaração que nos termos da lei penal é um crime público. O Ministério Publico terá que apurar aquilo que é o depoimento falso e é obrigação da comissão disponibilizar todas as gravações necessários para apurar este tipo de situações”, afirmou Luís Marques Guedes, deputado do PSD, esta quarta-feira.

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Tratando-se de um crime público, como alegam os sociais-democratas, não é necessário que haja uma denúncia para que seja investigado pelo Ministério Público.

Numa altura em que o PS fala em perseguição e chicana política, Mário Centeno já teve oportunidade de se defender. Na terça-feira, ouvido na comissão de inquérito, Mário Centeno defendeu-se das acusações do PSD e reiterou tudo o que tinha dito na última audição. “Não aceito que me imputem falsidades sustentadas em truncagens dos factos e em leituras parciais e enviesadas de documentos. Estarei sempre disponível para contribuir para a descoberta da verdade, pois estou muito confortável com ela”.

Em abstrato, e de acordo com o artigo 359.º do Código Penal, “quem prestar depoimento de parte, fazendo falsas declarações relativamente a factos sobre os quais deve depor, depois de ter prestado juramento e de ter sido advertido das consequências penais a que se expõe com a prestação de depoimento falso” pode ser punido “com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa”.