Os rótulos da carne de suíno, ovino, caprino e aves vão passar a ter de identificar o país de origem ou local de proveniência, bem como substâncias que possam causar alergias, segundo um diploma aprovado no Conselho de Ministros.

A rotulagem obrigatória aplica-se à carne fresca, refrigerada e congelada e decorre da legislação comunitária, visando ” garantir o direito à informação dos consumidores, assegurando uma escolha livre e consciente e prevenindo situações suscetíveis de causar dano à saúde”.

O ministro da Agricultura, Florestas e do Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, já tinha revelado na terça-feira que o diploma ia avançar e seria aprovado no Conselho de Ministros esta semana.

Segundo Capoulas Santos, “o nome de Portugal será escrito por extenso” e a medida “será obrigatória, não apenas para a carne portuguesa, mas também de outro país”, cujo nome também “terá de ser escrito por extenso”.

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