A Autoridade da Concorrência (AdC) suspendeu temporariamente a investigação ao processo de atuação concertada da banca para dar cumprimento a uma sentença do tribunal da concorrência, informa a entidade em comunicado, esta quinta-feira.

Este processo teve início a 29 de maio do ano passado, quando a AdC adotou uma nota de ilicitude (acusação) contra quinze instituições bancárias por suspeita de prática concertada, na forma de intercâmbio de informações comerciais sensíveis, no que respeita à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente, crédito ao consumo, crédito a empresas e crédito à habitação.

Num comunicado intitulado “Tribunal decide suspensão do ‘Processo da Banca’ até decisão judicial de recursos pendentes”, a ADC explica que esta suspensão decorre de um despacho de 30 de março do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) que suspendeu aquele “até haver sentença sobre os vários recursos interlocutórios” apresentados na investigação da AdC.

“Para dar cumprimento ao despacho do TCRS, a AdC suspende, assim, a investigação em curso, até que o Tribunal tome uma decisão final”, acrescenta no comunicado, dando ainda conta de ter recorrido para o Tribunal da Relação de Lisboa desta decisão do TCRS.

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A sentença do tribunal surge no momento em que decorria o prazo para resposta das visadas à acusação da AdC no “Processo da Banca”.

Mas só depois de haver decisão do tribunal sobre os vários recursos que estão a ser entregues pelas partes envolvidas neste processo é que a ADC pode retomar as investigações.

O Tribunal já se pronunciou sobre três dos 11 recursos, diz a AdC, explicando que estes recursos dizem respeito a decisões por si tomadas sobre matérias como prorrogações de prazo, acesso ao processo, cópia de documentos ou classificação de confidencialidades.

No comunicado, a AdC reafirma que todas essas decisões foram legais e procuraram compatibilizar os direitos de defesa das empresas visadas com os segredos de negócio em causa e a necessidade de investigação e normal andamento do processo.

“Destes, o TCRS já se pronunciou em três, confirmando a legalidade da atuação da AdC”, afirma, esclarecendo no entanto que, nestes casos, as visadas já recorreram da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, que também confirmou a posição da AdC.

Neste momento, encontram-se ainda pendentes no TCRS, oito daqueles recursos interlocutórios.

O processo de contraordenação aberto pela AdC -, o chamado ‘cartel da banca’, em que é investigada uma alegada prática concertada de troca de informações restritiva da concorrência na banca em Portugal – originou diligências de busca nas instalações de diversas instituições bancárias em março de 2013.