O Ministério da Saúde decidiu revogar a portaria de maio de 2014 que veio permitir a possibilidade de serem os médicos de família, nos centros de saúde, a assegurar as consultas de medicina do trabalho a trabalhadores independentes e trabalhadores de microempresas.

Explica a tutela que as consultas de vigilância da saúde dos trabalhadores “não podem ser asseguradas por especialistas de Medicina Geral e Familiar, por se tratar de funções específicas da especialidade de Medicina do Trabalho, para as quais estes profissionais não estão devidamente habilitados, assim como, não pode ser emitida por estes especialistas, a respetiva ficha de aptidão”, lê-se na portaria publicada esta quarta-feira.

A portaria de 2014 permitia ainda baixar os custos das microempresas na medida em que estas, ao invés de terem de pagar a empresas pelos serviços de medicina do trabalho, apenas pagavam o correspondente à taxa moderadora numa consulta num centro de saúde.

Na altura, quando a portaria foi publicada, as empresas do setor ficaram furiosas e chegaram mesmo a ameaçar avançar com uma denúncia junto da Comissão Europeia. Mas o então secretário de Estado, Leal da Costa, dizia que o Ministério só tinha regulado o que já estava escrito na Lei de 2009, “de acordo com o que tinha sido determinado pelo grupo de trabalho que avaliou a redução dos custos de contexto de microempresas, em particular da restauração”.

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