O Fisco vai passar a estar atento à manifestação de grandes fortunas. Para além dos contribuintes com rendimentos superiores a 750 mil euros e património acima de cinco milhões, quem parecer muito rico também vai passar a ser acompanhado pela Unidade de Grandes Contribuintes. Os critérios constam de uma portaria publicada esta terça-feira em Diário da República.

As novas regras entram em vigor já amanhã. Além das grandes empresas, a equipa da Autoridade Tributária criada para garantir que os grandes contribuintes pagam os impostos devidos — a Unidade de Grandes Contribuintes — vai passar a estar atenta também a contribuintes singulares.

Para passar a ser seguido por esta unidade especial são tidos em conta critérios quantitativos e qualitativos. Primeiro os quantitativos: são acompanhadas as pessoas “com rendimentos superiores a 750 mil euros”, bem como as que “detenham, direta ou indiretamente, ou sejam beneficiárias efetivas de património, incluindo bens e direitos, de valor superior a 5 milhões de euros“.

Segundo, os critérios qualitativos: são também acompanhadas “as pessoas singulares com manifestações de fortuna congruentes com os rendimentos ou património referidos” nas alíneas anteriores. Neste caso, a portaria assinada pelo secretário de Estado Fernando Rocha Andrade especifica que são tidos em conta o “conjunto de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro”.

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Além disso, são ainda seguidas as pessoas, sociedades ou entidades que, “não sendo abrangidas por qualquer das alíneas anteriores sejam consideradas relevantes, atendendo à sua relação jurídica ou económica com os sujeitos passivos abrangidos por essas alíneas.”

Ao contrário do que acontece com as empresas (que passam a integrar uma lista publicada anualmente em Diário da República), o nome das pessoas acompanhadas por esta unidade especial do Fisco não é revelado publicamente. Estas pessoas são apenas notificadas de que passaram a ser seguidas. Desde que preenchem os critérios para serem alvo do maior acompanhamento, mantêm-se sob o olhar atento do Fisco durante, pelo menos, os quatro anos seguintes.

Os critérios que já tinham sido definidos para o acompanhamento dos grandes contribuintes coletivos mantêm-se. Estão em causa as entidades com volume de negócios superior a 100 milhões de euros (no caso dos setores da banca, seguros e fundos de pensões) e superiores a 200 milhões de euros nas restantes áreas de atividade. São também seguidas as empresas que pagam mais de 20 milhões de euros em impostos, bem como as que estão abrangidas pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades e todas as relacionadas com as empresas abrangidas por estes critérios.