O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira a lei que “protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal”, tendo em conta “o objetivo social prosseguido e a ampla concordância parlamentar”.

Na página de ‘internet’ na Presidência da República é anunciada a promulgação desta lei que “protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, estabelecendo restrições à venda executiva de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado”.

Marcelo Rebelo de Sousa justifica esta decisão com o “objetivo social prosseguido e a ampla concordância parlamentar relativamente à não-rejeição do diploma”.

O Presidente da República decidiu promulgar esta lei “no pressuposto de que o novo regime se aplica apenas a entidades públicas por créditos fiscais” e “apesar de não tomar em consideração situações paralelas de execução judicial de créditos, nem garantir a proteção adequada no caso de a penhora pela administração tributária não ser a primeira realizada”.

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A 8 de janeiro, o PS, Bloco de Esquerda, PCP, PEV e PAN aprovaram na Assembleia da República, na generalidade, diplomas que pretendem garantir a proteção da casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal.

Estes diplomas sobre processos de execução fiscal apresentados pelas bancadas socialista, do Bloco de Esquerda e do PCP tiveram os votos contra do PSD e do CDS-PP.

A questão da proteção da casa de família no âmbito de processos de execução fiscal fez parte dos programas eleitorais do PS, Bloco de Esquerda e do PCP.