PSD, PCP e CDS-PP criticaram o endurecimento de penas por maus tratos a animais propostas pelo PAN, BE e PS, com os sociais-democratas a argumentar que não pactuam com “extremismos”.

A discussão dos projetos de lei do PAN (Pessoas-Animais-Natureza), de BE e PS para alterar o Código Penal – endurecendo penas e alargando a abrangência dos animais com proteção legal – quebrou o consenso que tinha sido patente no debate anterior para estabelecer um estatuto jurídico dos animais, atualmente considerados como coisas.

“O consenso era apenas aparente. O PSD deu um verdadeiro salto epistemológico com a alteração do Código Civil, mas não vamos pactuar com extremismos, com táticas de ‘step by step’ [passo a passo]”, afirmou o social-democrata Carlos Abreu Amorim que considerou que a lei em vigor, aprovada em 2014, ainda não teve tempo de vigência suficiente para ser reavaliada.

Os sociais-democratas recusam alterações que julgam ter “uma agenda escondida”, considerando que as iniciativas podem pôr em causa ou darem os primeiros passos para serem postas em causa atividades como a caça, a pecuária ou as corridas de touros.

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Também a deputada do CDS-PP Vânia Dias da Silva sublinhou a necessidade de serem protegidas “importantes atividades económicas” assim como “tradições e usos” portugueses e argumentou que ainda não houve tempo para avaliar a eficácia da lei em vigor, que criminalizou os maus tratos a animais de companhia e referiu-se às reservas manifestadas pelo Conselho Superior de Magistratura aos projetos em discussão.

António Filipe, pelo PCP, criticou uma estratégia de “aumento das penas como forma de garantir a eficácia da lei penal” e defendeu a adoção de “medidas preventivas” da violência contra os animais de companhia, um argumento pelo aumento da fiscalização que o CDS também usou.

Na atual lei os maus tratos físicos a um animal de companhia são punidos com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias e, se o animal morrer ou ficar afetado, a pena de prisão passa a ser até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

O PAN propõe a mesma pena para maus tratos, mas sem os cingir aos animais de companhia, e propõe a introdução do crime “animalicídio”, punido com pena de prisão de 1 a 3 anos, ressalvado que tal “não se aplica a factos relacionados com a utilização de animais para fins de exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, atividade cinegética, ou outras atividades devidamente licenciadas pelas autoridades competentes.”

Na sua intervenção, o deputado do PAN André Silva sustentou que “mesmo os animais usados em explorações pecuárias que darão origem a produtos alimentares devem, obviamente, durante o seu ciclo de vida estar legalmente protegidos contra maus tratos”, e deu um exemplo não abrangido pela definição de animal de companhia: o de um cavalo agredido ou deixado morrer à fome.

O projeto do PS passa a incluir os animais errantes no conceito de animais de companhia e agrava as penas, que passam a ser de seis meses a dois anos de prisão, sendo que “em caso de reincidência, os limites mínimo e máximo das penas são elevados em um terço”, prevendo ainda uma serie de penas acessórias, como, por exemplo, a inibição de deter animais por dez anos.

O BE não só aumenta as penas para os maus tratos a animais até dois anos ou com pena de multa até duzentos e quarenta dias, igualmente com a possibilidade de penas acessórias, como cria o crime de “morte de animais”.

Assim, de acordo com o projeto bloquista, “quem, sem fundamento legítimo, matar um animal senciente é punido com pena de prisão de um a três anos”, ressalvando-se “os casos em que a morte do animal ocorre no âmbito da atividade de explorações agrícolas, pecuárias ou industriais e ainda no âmbito da atividade cinegética ou outra atividade licenciada pelas autoridades competentes”.