A presidente da Associação de Pensionistas e Reformados (APRe!) considerou que as alterações nas tabelas da ADSE são “um abuso” na gestão de uma entidade “totalmente sustentada” pelos trabalhadores da função pública e aposentados.

Em declarações à agência Lusa, Maria do Rosário Gama disse que estas alterações, que entram em vigor a 01 de junho, estão a ser feitas sem negociação prévia com subscritores, que são os funcionários públicos e os aposentados.

“A ADSE é totalmente sustentada, desde 2014, pelos seus subscritores, que deveriam ter uma palavra a dizer numa negociação prévia a qualquer alteração” deste subsistema de saúde da Função Pública, defende a presidente da associação.

Maria do Rosário Gama criticou também a “mexida na ADSE”, que prevê um maior pagamento pelos atos médicos e pelas próteses que, até agora, “eram totalmente financiadas por este subsistema de saúde”.

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“São alterações que vão tornar mais complicada a vida dos subscritores”, lamentou.

Por outro lado, sublinhou a responsável, estas alterações às tabelas da ADSE “são extemporâneas”, porque está a decorrer o trabalho de uma comissão (sem representantes dos trabalhadores da Função Pública e dos aposentados), cujas conclusões deverão ser apresentadas até 30 de junho.

A ADSE anunciou na sexta-feira que, a partir de 01 de junho, tem uma nova tabela, que se traduz numa redução de quatro milhões de euros para este subsistema de saúde e de um milhão para os beneficiários.

Segundo a ADSE, com estas alterações, é reforçada “a sustentabilidade da ADSE” e dado aos beneficiários “uma proteção e uma salvaguarda acrescida, pela fixação prévia do preço do respetivo procedimento cirúrgico”.

As alterações referem-se ao estabelecimento de “um conjunto de preços fechados em cerca de 60 procedimentos cirúrgicos realizados em ambulatório, fixando um preço total por procedimento que inclui todos as rubricas que eram anteriormente faturadas separadamente, com a exceção das próteses intraoperatórias que continuam de fora desse preço fixo”.

Introduz-se ainda a obrigatoriedade de os prestadores informarem previamente os serviços clínicos da ADSE quando se propuserem proceder à aplicação de uma prótese intraoperatória de valor unitário superior a 1.000 euros, justificando clinicamente a respetiva opção.