A associação de defesa do consumidor DECO alertou esta terça-feira que os avisos de pagamento de estacionamento emitidos por funcionários de concessionárias não habilitadas podem ser inválidos, em particular face à ausência de uma portaria que regulamente a atividade.

Num parecer enviado à Lusa sobre a concessão do estacionamento no Porto, a DECO sublinhou que o trabalhador que irá fiscalizar “deverá possuir um perfil compatível com a função a desempenhar e formação adequada, cujos termos procedimentais são fixados por portaria do membro do governo responsável pela área da administração interna, a qual ainda não se encontra publicada”.

“Queremos com isto afirmar que, se o trabalhador que emite o aviso não reúne os requisitos legais para o desempenho dessas mesmas funções, então os atos por ele praticados estão também viciados e, como tal, não poderão ser reconhecidos como válidos”, realçou a DECO, antes de acrescentar que, nesses casos, “a emissão dos avisos ou dos respetivos autos está ferida de invalidade, pelo que não deverá produzir os efeitos esperados”.

Em declarações à Lusa, o porta-voz da associação para este tema, André Regueiro, referiu que esta leitura poderá, “em abstrato”, aplicar-se a situações análogas à do Porto noutras cidades.

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“A fiscalização por si só poderá existir. A possibilidade de emitir autos que deem origem a contraordenações é que não”, disse André Regueiro, que destacou a necessidade de a portaria em causa ser o “mais rapidamente emitida para permitir regular e sanar estas possíveis invalidades”.

Para a DECO, “coloca-se o problema de perceber de que forma e de que critérios se socorreu a entidade para concluir que determinado trabalhador possui um ‘perfil compatível com a função a desempenhar’, visto que os respetivos procedimentos ainda não se encontram, de momento, definidos normativamente”.

Assim, a associação conclui “pela invalidade dos documentos elaborados por profissionais que não se encontrem previamente equiparados a agentes de autoridade administrativa” e a “existência de uma omissão legislativa do Governo, consubstanciada na ausência de portaria que venha tornar exequível o decreto-lei n.º 146/2014, de 9 de outubro”.

Já na sexta-feira, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) revelou que nenhuma empresa concessionária do estacionamento na via pública pode fiscalizar o aparcamento indevido porque ainda não foi publicada a regulamentação de uma lei de 2014.

A informação foi dada pela ANSR à Lusa a propósito da polémica gerada em torno dos avisos que a concessionária de estacionamento do Porto passa aos automobilistas, mas a autoridade garante que a regra é válida para os privados que gerem o estacionamento pago na via pública de todo o país.

“Atualmente as empresas concessionárias não são entidades fiscalizadoras, não podendo levantar autos de contraordenação”, sublinha a ANSR.

No sábado, a concessionária do estacionamento do Porto admitiu retirar dos avisos deixados aos infratores a referência à possibilidade de uma contraordenação caso a pessoa não salde o valor em dívida.

Os avisos de estacionamento que a concessionária do estacionamento do Porto deixa aos automobilistas tem gerado polémica, com a CDU a acusar na quinta-feira o presidente da autarquia, Rui Moreira, de “difamação”, “falta de sentido democrático”, “ataque à comunicação social” e conivência “com eventual extorsão de dinheiro”.

A Câmara do Porto reconheceu a ausência de regulamentação mas assegura que os avisos, para além de serem praticados “legalmente em todo o país”, estão “previstos no Código Regulamentar do Município que, naturalmente, cumpre a Lei e foi aprovado em Assembleia Municipal”.