O Presidente timorense vetou um dos aspetos essenciais da alteração à lei dos órgãos da administração eleitoral, nomeadamente a interrupção dos mandatos dos atuais membros da Comissão Nacional de Eleições (CNE), a poucos meses de um ato eleitoral.

As alterações ao diploma, aprovadas em novembro no parlamento, já tinham sido alvo de um pedido de Taur Matan Ruak ao Tribunal de Recurso, de fiscalização preventiva da constitucionalidade de dois elementos da reforma.

O Tribunal de Recurso — a instância mais alta que existe em Timor-Leste — deu razão a um dos argumentos de Taur Matan Ruak, relacionado com as “propostas de alteração às competências da CNE”, mas não ao outro, sobre a entrada em vigor da alteração.

Na sequência dessa decisão, os deputados mudaram o diploma no que toca às competências, mas mantiveram-no inalterado no que se relaciona com a sua entrada em vigor, o que suscitou, na semana passada, um veto político do chefe de Estado.

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Taur Matan Ruak questionou, na sua exposição ao Tribunal de Recurso, a “nova composição e eleição do Presidente da CNE, que o Parlamento Nacional pretende aplicar imediatamente, fazendo caducar o mandato em curso dos atuais membros da CNE”.

O Presidente reiterava assim preocupações por os mandatos dos elementos da CNE estarem a ser alterados a poucos meses das eleições locais e quando se pensa já nas eleições presidenciais e legislativas de 2017.

Este veto acabou por não chegar com total clareza ao parlamento já que, por erro, e apesar de vetar o diploma, o chefe de Estado assinou no espaço previsto para a sua promulgação.

Daí que esta semana tenha enviado ao presidente do Parlamento Nacional, Adérito Hugo da Costa, uma carta de clarificação em que reitera que a decisão “é de veto”.

A carta foi lida no plenário na segunda-feira e o veto deverá ser debatido na próxima conferência de líderes das bancadas.

As alterações, que suscitaram um polémico e intenso debate no plenário, implicavam, na prática, a interrupção a meio do mandato dos membros da CNE, que começou em 2014 e deveria terminar em 2019, com a composição a passar de 15 para sete elementos.

As alterações pretendiam, no essencial, corrigir e alterar questões relacionadas com as remunerações e o sobredimensionamento da CNE, entre outras pequenas mudanças ao diploma inicial de 2006.

Na proposta inicial, o Governo queria que estas alterações não afetassem a CNE atual pelo que definia que “a continuidade dos mandatos dos membros da Comissão Nacional de Eleições que se encontrem em funções na data de publicação da presente lei não é prejudicada com a sua entrada em vigor”.

O diploma, porém, foi alterado no debate na especialidade, em sede de comissão parlamentar, que eliminou esta precaução do Governo face à atual CNE, tornando a sua aplicação imediata.

“Optou-se pela implementação imediata da redução dos seus membros, ao invés de a protelar até ao fim do mandato dos atuais membros, que só se dará em 2019. Assim, não se retarda a reforma institucional que se pretende encetar, e que começa com estas alterações, nem se perde tempo em efetivar o objetivo da redução das despesas, que é outro dos benefícios desta reforma”, sublinha o texto do diploma.