Os processos de contra-ordenação abertos contra João Rendeiro e restantes administradores do Banco Privado Português (BPP) estão à beira da prescrição. Faltam seis meses para que as condenações que se verificaram nos dois processos do Banco de Portugal (BdP) e da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) percam eficácia jurídica por prescrição destes procedimentos administrativos sancionatórios.

Está em causa um conjunto de multas que totaliza cerca de 11 milhões de euros, cuja prescrição deverá ocorrer durante o próximo mês de novembro. Será nessa altura que decorrerão os oito anos de prazo máximo prescricional definido pela lei de 1982 aplicável a este caso. A prescrição dos processos do BdP e da CMVM implicará também que João Rendeiro e os restantes arguidos poderão voltar a desempenhar funções nos órgãos sociais de instituições financeiras.

A prescrição só poderá ser evitada com o trânsito em julgado das penas aplicadas pelo BdP e pela CMVM — parcialmente confirmadas pelo Tribunal de Supervisão e Regulação e pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Mas a João Rendeiro e aos restantes arguidos do chamado caso BPP ainda resta uma última instância de recurso: o Tribunal Constitucional (TC).

O TC poderá rejeitar liminarmente a apreciação dos eventuais recursos dos arguidos do caso BPP — recursos que terão de invocar uma inconstitucionalidade na lei ou na aplicação da lei que define as sanções aplicadas –, o que favorecerá o trânsito em julgado. Ou poderá aceitar apreciar eventuais recursos.

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Fonte oficial do TC informou o Observador nesta sexta-feira “que os recursos” dos arguidos do caso BPP ainda “não deram entrada, até ao momento, neste tribunal”.

Questionamos a defesa de João Rendeiro sobre tenciona recorrer das duas decisões condenatórias da Relação de Lisboa mas a advogada Rita Fidalgo Fonseca recusou-se a prestar declarações. Rendeiro deixou de ter o patrocínio do escritório PLMJ e do advogado José Miguel Júdice.

No caso do processo da CMVM, foi a própria entidade reguladora dos mercados que informou publicamente a 4 de maio que os arguidos João Rendeiro e Salvador Fezas Vital (ex-administrador do BPP) tinham interposto recurso para o Constitucional.

O Observador questionou o TC sobre vai tomar medidas especiais para tomar uma decisão sobre tais recursos antes do prazo para a prescrição dos autos mas não obteve resposta.

As decisões da Relação de Lisboa

Os recursos a serem apresentados pelos arguidos incidirão sobre duas decisões da Relação de Lisboa que já foram noticiadas pelo Observador aqui e aqui.

A primeira decisão da Relação de Lisboa foi tomada a 2 de março e prende-se com o processo de contra-ordenação da CMVM interposto contra a administração liderada por João Rendeiro e ex-diretores do BPP.

Estão em causa condenações ao pagamento de coimas num valor total de cerca de 2,7 milhões de euros e sanções acessórias de inibição de funções por um período entre os cinco e os três anos.

Entre outras situações, estavam em causa o famoso produto de retorno absoluto que era vendido aos clientes do BPP como se tratasse de um depósito a prazo, quando, na realidade, era um produto bancário estruturado que implicava investimentos com um perfil de risco elevado. E a alegada ocultação do prejuízo que os clientes do BPP tiveram com a exposição à falência do banco de investimento norte-americano Lehman Brothers.

A CMVM imputou João Rendeiro 35 violações do Código de Valores Mobiliários a 27 de novembro de 2014, entre os quais diversos ilícitos contra-ordenacionais de violação a título doloso do dever de qualidade da informação e do dever de observar os ditames da boa-fé nas relações com os investidores, de acordo com elevados padrões de diligência, lealdade e transparência.

Tais violações levaram o regulador dos mercados ao ex-líder executivo do BPP coimas individuais que totalizam cerca de 8,2 milhões de euros, coimas essas que foram reunidas em cúmulo jurídico numa coima única de 1 milhão de euros. Como pena acessória, Rendeiro foi condenado a um período de 5 anos de inibição de funções.

Os ex-administradores Paulo Guichard, Salvador Fezas Vital e Fernando Lima foram igualmente condenados a pesadas multas e idênticos períodos de inibição. O mesmo tendo acontecido aos ex-diretores Paulo Lopes e Vítor Castanheira.

A 12 de outubro de 2015, depois do julgamento do recurso judicial interposto pelos arguidos, o Tribunal de Supervisão e Regulação de Santarém confirmou parcialmente a decisão da CMVM.

Isto é, absolveu Vítor Castanheira e alguns ilícitos imputados aos restantes arguidos mas manteve o essencial das penas:

  • João Rendeiro — multa de 1 milhão de euros e período de inibição de funções de 5 anos;
  • Paulo Guichard — multa de 700 mil euros e período de inibição de funções de 5 anos
  • Salvador Fezas Vital — multa de 400 mil euros e período de inibição de funções de 5 anos
  • Fernando Lima — multa de 200 mil euros (suspensa na execução por 4 anos) e período de inibição de funções de 5 anos
  • Paulo Lopes — multa de 375 mil euros (suspensa na execução por 5 anos) e período de inibição de funções de 2 anos

Já a segunda decisão da Relação de Lisboa, tomada este mês de maio, está relacionada com o processo do Banco de Portugal contra a administração liderada por Rendeiro e diversos diretores do BPP. Estão aqui em causa coimas totais que ascendem a 8,1 milhões de euros e sanções acessórias de inibição de funções em instituições de crédito e sociedades financeiras entre 10 anos e os 3 anos para os mesmos arguidos, além das sociedades Banco Privado Português, SA (em liquidação) e a Privado Holding SGPS, SA (o principal acionista do BPP).

O Banco de Portugal tinha acusado os 11 arguidos do caso BPP em junho de 2012 a multas que ascenderam a um total de cerca de 10 milhões de euros, tendo o Tribunal de Supervisão reduzido tal montante para cerca de 8,1 milhões de euros.