A ministra da Justiça revelou esta terça-feira que a reativação de 19 tribunais reduz o custo da justiça para “quem a ela recorre”, e que as alterações ao mapa judiciário implicam um investimento de 500 mil euros do seu Ministério.

Isto porque, segundo adianta o Ministério da Justiça, a deslocação de testemunhas integra as custas de parte que são pagas no final do processo, por quem perde a ação.

A ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, falava na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, onde apresentou as alterações e ajustamentos ao mapa judiciário.

As alterações implicam que, nas atuais 27 secções de proximidade, passa a ser obrigatória a prática de atos judiciais, sendo que esta intervenção, para aproximar as populações dos tribunais, incide em dois segmentos considerados essenciais: Família e Menores e Criminal.

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Paralelamente, alguns julgamentos passam a ser obrigatoriamente realizados no município onde os factos foram praticados, resultando isto da “necessidade de acentuar as exigências de prevenção geral e da circunstância de ser, no crime que mais se faz sentir a autoridade do Estado”.

Segundo a alteração agora proposta por Francisca Van Dunem, os julgamentos que obrigatoriamente decorrem no local onde os factos foram praticados são “os criminais, de competência de juiz singular”, ou seja, os relativos a crimes puníveis com pena de prisão não superior a cinco anos.

Por outro lado, na área de Família e Menores haverá, em sete situações, desdobramento das atuais instâncias centrais de Família e Menores.

Braga, Leiria, Lisboa Oeste, Porto, Porto Oeste e Santarém são os locais onde haverá esse desdobramento.

Por exemplo, em Lisboa Oeste, preveem-se a criação de uma secção central de Família e Menores em Mafra (futuro Tribunal de Família e Menores de Mafra) com competência territorial para o próprio município.

Simultaneamente, há 30 instâncias locais que passam a ter competência de Família e Menores, incluindo Arouca e Castelo de Paiva (comarca de Aveiro) e Almodôvar, Moura e Ourique (comarca de Beja).

O critério utilizado para devolver competência em Família e Menores às instâncias locais é o facto de “a distância entre a sede do município e o local onde se encontra sediada a respetiva instância central de Família e Menores, ser superior a 30 quilómetros, em que as dificuldades de acessibilidade inviabilizavam o acesso das populações ao tribunal”.

O Ministério da Justiça prevê que, até final de janeiro de 2017, o essencial das alterações na área criminal e um número significativo os ajustamentos relacionados com Família e Menores estejam “implementadas”.

Francisca Van Dunem realçou que, para as alterações agora propostas, teve a colaboração de vários organismos da justiça e partiu da identificação de dificuldades sentidas no terreno pelos agentes judiciários, tendo a secretária de Estado adjunta da Justiça visitado as 23 comarcas que são a base do mapa judiciário.