A fase de alegações finais do julgamento do processo principal do caso BPN arranca hoje, com o primeiro de dois dias de alegações do Ministério Público, num julgamento que se arrasta há quase cinco anos e meio.

O dia 10 de maio foi o último dia de produção de prova e, inicialmente, o coletivo de juízes tinha apontado para 20 de maio o dia do arranque das alegações finais. Porém, uma vez que ainda há algumas questões processuais em aberto, o arranque das alegações finais foi redefinido para hoje, no Palácio da Justiça.

Este julgamento começou há cinco anos e cinco meses, contabilizando-se já 401 dias de sessões, num total de 695 sessões de trabalho (divididas entre as manhãs e as tardes).

Foram ouvidas 170 pessoas diferentes, entre as quais 77 testemunhas de acusação, 79 testemunhas de defesa e 35 testemunhas abonatórias.

De resto, houve oito arguidos que optaram por prestar declarações na última etapa do julgamento, o que adiou o começo das alegações finais.

Segundo o disposto no Código de Processo Penal, as alegações finais devem ter uma duração máxima de uma hora. Porém, nos casos complexos, os juízes podem optar por dar mais tempo às partes.

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De acordo com a informação recolhida pela Lusa, o Ministério Público solicitou dois dias inteiros para lançar as suas alegações finais, tendo obtido a ‘luz verde’ do coletivo de juízes presidido por Luís Ribeiro.

Face ao desenrolar do processo, as expectativas existentes apontam para que esta fase das alegações finais seja relativamente rápida, permitindo que haja uma decisão do tribunal ao longo deste ano.

O perigo de prescrição dos factos neste processo criminal é escasso, acreditam diferentes fontes judiciais contactadas pela Lusa, já que a prescrição total só aconteceria caso não houvesse qualquer decisão desta instância até ao ano de 2018, algo que não se espera que aconteça.

Isto porque os últimos factos imputados aos arguidos remontam a 2008, havendo, portanto, um prazo de 10 anos para atingir a prescrição total.

Ainda assim, existe a questão em torno dos crimes fiscais, que prescrevem ao fim de três anos, tendo já os advogados de defesa solicitado ao coletivo de juízes que se pronunciem sobre esta matéria. Porém, segundo as fontes contactadas pela Lusa, a equipa liderada por Luís Ribeiro resolveu deixar este assunto para a decisão final.

O julgamento deste processo-crime, o principal do caso Banco Português de Negócios (BPN), arrancou a 15 de dezembro de 2010 e conta agora com 15 arguidos, depois da extinção das acusações contra a Labicer, após o tribunal de Aveiro ter declarado a empresa de cerâmica insolvente e ter decretado a sua liquidação.

+++ Lista atualizada dos arguidos do processo principal do caso BPN e respetivas acusações +++

  • José de Oliveira Costa (fundador e ex-presidente do BPN):

Abuso de confiança, burla qualificada, falsificação de documentos, branqueamento de capitais, infidelidade, aquisição ilícita de ações e fraude fiscal.

  • José Vaz de Mascarenhas (ex-presidente do Banco Insular):

Abuso de confiança, falsificação de documentos, burla qualificada.

  • Luís Caprichoso (ex-gestor do BPN):

Abuso de confiança, falsificação de documentos, infidelidade, burla qualificada, aquisição ilícita de ações.

  • Francisco Sanches (ex-gestor do BPN):

Abuso de confiança, burla qualificada, falsificação de documentos, infidelidade.

  • Leonel Mateus (ex-gestor da sociedade que alegadamente criava ‘offshores’ Plafin):

Abuso de confiança, burla qualificada, falsificação de documentos, infidelidade.

  • Luís Almeida (Plafin Contas):

Abuso de confiança, burla qualificada, falsificação de documentos, infidelidade.

  • Isabel Cardoso (advogada que alegadamente criou e geriu ‘offshores’):

Falsificação de documentos, cúmplice de abuso de confiança e de burla qualificada.

  • Telmo Belino Reis (fundador da Labicer):

Abuso de confiança, burla qualificada e fraude fiscal.

  • José Monteverde (acionista e devedor do BPN):

Abuso de confiança.

  • Ricardo Oliveira (empresário de imobiliário):

Burla qualificada e falsificação de documentos.

  • Luís Ferreira Alves (fundador da Labicer):

Fraude fiscal.

  • Filipe Baião Nascimento (advogado):

Fraude fiscal e abuso de confiança.

  • António Franco (ex-gestor do BPN):

Cúmplice de burla qualificada e falsificação de documentos.

  • Rui Costa (Labicer):

Fraude fiscal.

  • Hernâni Silva Ferreira (Labicer):

Burla qualificada.