Os tribunais administrativos voltaram a aceitar as providências cautelares dos colégios privados. Isto faz com que a aplicação da nova norma do despacho das matrículas (1-H/2016), que determina que os alunos que se matriculam nos colégios com contratos de associação têm de residir “na área geográfica de implantação da oferta abrangida pelo respetivo contrato”, seja suspensa provisoriamente.

A primeira providência cautelar foi aceite por Coimbra na semana passada e, agora, Aveiro e Leiria também aceitaram, segundo foi avançado esta terça-feira pelo Movimento de Escolas com Ensino Público Contratualizado em comunicado enviado às redações. Este movimento disse ainda que “a cadência diária de providências cautelares continua a verificar-se”.

“A cadência diária de providências cautelares continua a verificar-se, ainda em relação à norma, e iniciar-se-á em simultâneo uma enorme “onda” de providências cautelares, agora em relação ao cumprimento dos Contratos de Associação, plurianuais, celebrados em 2015, que abrangem as turmas de início de ciclo para 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018”, pode ler-se no comunicado.

Os colégios continuam a defender que estas movimentações jurídicas são a favor “dos alunos, dos pais e das famílias, que continuam a renovar matrículas para frequência ao abrigo dos contratos celebrados com o Estado Português”.

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