O Ministério Público considerou nas suas alegações finais no julgamento do processo principal do caso BPN que os factos imputados a Hernâni Silva Ferreira (Labicer) devem ser dados como não provados, pelo que restam acusações contra 14 arguidos.

Hernâni Silva Ferreira, que além de estar ligado à empresa de cerâmica Labicer também era o gerente da sociedade FO Imobiliária, era acusado do crime de burla qualificada, mas o procurador Jorge Malhado reconheceu esta quarta-feira em tribunal que tal não foi possível provar.

Em causa está uma operação de compra e venda de ações da SLN SGPS – antiga dona do Banco Português de Negócios (BPN) – da qual resultou uma mais-valia superior a um milhão de euros para Hernâni Silva Ferreira, e que o Ministério Público entendia que só serviu para alimentar a estratégia de controlo acionista definida por Oliveira e Costa, fundador e presidente do grupo.

Porém, esta operação tinha na sua base uma complexa operação de ‘leasing’ imobiliário e a acusação entendeu que os factos apurados não permitem prosseguir com a imputação ao arguido do crime de burla qualificada.

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