A Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL) insistiu esta terça-feira em ser ouvida pelo Provedor de Justiça na sequência de queixas do Movimento pela Reutilização de Livros Escolares, formuladas no ano passado, sobre incumprimento da legislação.

“A APEL renovou junto da Provedoria de Justiça o interesse e disponibilidade em cooperar com aquele órgão do Estado para prestar todas as informações e esclarecimentos necessários”, anunciou esta terça-feira a Comissão do Livro Escolar daquela associação.

A posição da APEL surge na sequência de uma carta endereçada à Provedoria no ano passado em que pedia para ter acesso às queixas, por considerar grave e infundada a acusação de incumprimento da legislação sobre a vigência dos manuais escolares.

Em julho de 2015, o Movimento pela Reutilização dos Livros Escolares (Reutilizar.org) lançou uma campanha de recolha de reclamações/denúncias de “obstáculos à reutilização dos manuais”, que culminaria com a apresentação de uma queixa ao Provedor.

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“Em causa está o facto de aquela queixa implicar as editoras escolares no referido incumprimento da legislação”, afirma a APEL em comunicado divulgado esta terça.

A APEL declara que, não tendo ainda havido desenvolvimentos, renovou – em carta enviada no dia 24 de maio — a total disponibilidade para dar todas as informações e esclarecimentos necessários à matéria em causa, “por se entender que a verdade dos factos deve ser reposta”.

A campanha do movimento visava reunir todas as queixas para reclamar o cumprimento da legislação sobre o prazo de “seis anos de vida” para cada um dos manuais escolares.

Na semana passada, foi publicado em Diário da República um despacho do ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, para a criação de um grupo de trabalho com vista definir um modelo de gratuitidade e reutilização de manuais escolares e materiais didáticos.

A medida deverá ser aplicada, de forma faseada, ao longo da legislatura.

O despacho de Tiago Brandão Rodrigues produz efeitos a partir da data da assinatura (13 de maio), devendo o grupo de trabalho apresentar um relatório final no prazo máximo de 180 dias, a partir da constituição.