A Polónia recomeçou o processo para extraditar o cineasta Roman Polanski para os Estados Unidos, para enfrentar a sentença de um caso de violação que remonta a 1977.

O ministro da Justiça polaco, Zbigniew Ziobro, disse à rádio pública do país que irá recorrer ao Tribunal Supremo para anular a decisão anterior de que Polanski não deveria ser extraditado.

A extradição do cineasta franco-polaco Roman Polanski para os Estados Unidos, onde foi acusado de abuso sexual de uma menor em 1977, na Califórnia, foi definitivamente recusada pela justiça polaca no final de novembro do ano passado.

Em janeiro de 2015, os Estados Unidos solicitaram à Polónia um pedido de extradição de Roman Polanski, que vive em França, após uma aparição pública em Varsóvia do realizador de “Repulsa”, “Baile dos Vampiros”, “O Inquilino”, “Rosemary’s Baby ou “Tess”.

A lei polaca estipula que um tribunal tem poderes para deliberar sobre um pedido de extradição. Uma recusa, confirmada após um eventual apelo de uma das partes perante uma instância superior, encerra o caso em definitivo. Em caso de aprovação, a decisão final pertence ao Ministério da Justiça.

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Em 1977, na Califórnia, Roman Polanski, então com 43 anos, foi perseguido judicialmente por ter alegadamente violado Samantha Geimer, na altura com 13 anos.

Após 42 dias de prisão, seguida da sua libertação sob caução, o cineasta que se reconheceu culpado de “relações sexuais ilegais” com uma menor, abandonou os Estados Unidos antes do anúncio do veredito, por recear uma pesada condenação, que poderia atingir os 50 anos de cadeia.

A linha de defesa dos advogados polacos consistiu em demonstrar que o pedido de extradição não tinha fundamento devido ao anterior acordo entre o cineasta e a justiça norte-americana.

Na perspetiva dos advogados e nos termos deste acordo, aceite pelo procurador e pelos advogados da vítima, a pena prevista teria sido cumprida pelo seu cliente.