Depois do anúncio, a confirmação na lei. A partir de março, as máquinas de comida e bebida que existem nos hospitais e centros de saúde já não poderão ter à venda os habituais mil folhas, donuts ou croissants de chocolate, nem os folhados de salsicha ou outras sandes com molhos. De fora ficarão também refrigerantes e outros snacks com alto teor de gordura. Em substituição poderá encontrar, por exemplo, fruta fresca, leite magro ou meio-gordo simples, néctares de fruta e pão com queijo magro ou meio gordo.

“Os contratos a celebrar, para instalação e exploração de máquinas de venda automática, têm de contemplar a disponibilização obrigatória de garrafas de água e devem disponibilizar preferencialmente os seguintes alimentos: leite simples meio-gordo ou magro, iogurtes meio-gordo ou magros, preferencialmente sem adição de açúcar, sumos de frutas e néctares, pão adicionado de queijo meio-gordo ou magro, fiambre com baixo teor de gordura e sal, carne, atum ou outros peixes de conserva e ainda fruta fresca”, lê-se no despacho que define as regras a que terão de obedecer estas máquinas de venda automática, e que foi publicado na segunda-feira.

Já as máquinas de bebidas quentes também terão de reduzir as quantidades de açúcar que pode ser adicionado em cada bebida, para um máximo de cinco gramas.

De fora das máquinas ficarão: salgados (rissóis, croquetes, empadas, pastéis de bacalhau ou folhados salgados); pastelaria, bolos ou pastéis com massa folhada ou com creme ou cobertura (palmiers, mil folhas, bola de Berlim, donuts ou folhados doces); pão, pão-de-leite ou croissants com recheio doce; charcutaria (sanduíches ou outros produtos com chouriço, salsicha, chourição ou presunto) e outros produtos com molhos. Também não poderão ser vendidos bolachas e biscoitos que tenham, por cada 100 g, um teor de lípidos superior a 20 g e/ou um teor de açúcares superior a 20 g (belgas, biscoitos de manteiga, bolachas com pepitas de chocolate, bolachas de chocolate, bolachas recheadas com creme, bolachas com cobertura), nem refrigerantes, nem bebidas com álcool, e outras “guloseimas”, como rebuçados, caramelos, chupas ou gomas, e “snacks” como tiras de milho, batatas fritas, aperitivos e pipocas doces ou salgadas, assim como sobremesas e refeições rápidas ou chocolates em embalagens superiores a 50g.

O despacho entra em vigor a 6 de setembro e as empresas terão seis meses para se adaptar às novas regras. O Governo decidiu introduzir as mudanças de forma “faseada e progressiva” para permitir “que as entidades do setor e as instituições de saúde se consigam adaptar aos seus princípios orientadores”. Por isso ficam excecionadas destes prazos as empresas em que tal implique “o pagamento de indemnizações ou de outras penalizações”. Nesses casos deixarão os contratos chegar ao fim.

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