A TAP notificou “alterações substanciais” à operação de privatização que resultou na venda de 61% do capital ao consórcio Gateway no final de 2015. Essas alterações foram comunicadas no dia 1 de junho, adiantou o presidente da ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil), que foi ouvido esta terça-feira na comissão parlamentar de economia e obras públicas, e ainda estão a ser analisadas para avaliar se respondem às dúvidas levantadas pelo regulador sobre quem tem o controlo efetivo da TAP.

Mas até 1 de junho, “todos os indícios apontavam para que o controlo efetivo estivesse em mãos não residentes” (não europeias), reconheceu Luís Ribeiro. Isto significa que para o regulador, os termos da privatização aprovada pelo anterior governo, que levou à venda de 61% do capital da TAP ao consórcio privado Gateway, não cumpriam as regra comunitárias que impõe que o controlo efetivo de uma companhia aérea seja assegurado por investidores europeus. Ora, na avaliação ainda preliminar da ANAC, quem tinha o controlo efetivo da TAP era o sócio não europeu da Gateway, o empresário americano David Neeleman e não o português Humberto Pedrosa que tem, no papel, 51% do capital do consórcio que comprou a maioria do capital da transportadora em novembro de 2015.

Em resposta ao deputado comunista, Bruno Dias, o presidente do regulador admite que o regulamento europeu admite a possibilidade de acionistas não europeus dominarem o controlo de uma companhia aérea durante algum tempo, mas no final terá de haver “consequências”, que no limite, podem chegar à retirada de licença da empresa. Luís Ribeiro sublinha que o mais normal será a alteração das condições da operação de forma a corrigir os incumprimentos detetados. Mas se o incumprimento persistir três meses depois, então pode estar mesmo em causa a perda de licença.

Luís Ribeiro adianta ainda que o regulador da aviação considerou que as alterações agora comunicadas justificam reiniciar a apreciação da operação de venda do controlo da TAP com a “nova configuração”, o que faz também esticar o prazo indicativo para tomar uma decisão em mais de três meses. Em causa está a autorização à versão original de privatização da TAP e cujos termos já foram revistos pelo executivo socialista em negociações com os parceiros privados, David Neeleman e Humberto Pedrosa.

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A ANAC ainda está a avaliar se as medidas cautelares que travam o raio de ação da TAP e condicionam as decisões estratégicas à autorização do regulador, vão ser prolongadas. O prazo desta deliberação adotada em fevereiro termina a 16 de junho.

Alterações negociadas pelo governo ainda não chegaram ao regulador

O presidente do regulador esclareceu que “nesta fase não estamos a analisar as condições do acordo que foi objeto de memorando de entendimento” entre o governo e o consórcio Gateway e que permite ao Estado recuperar 50% do capital da TAP. Esta operação ainda não foi concretizada e só pode ser apreciada pelo regulador depois de executada e notificada pela companhia aérea. O acordo final para reconfigurar a privatização da transportadora foi fechado a 21 de maio.

Luís Ribeiro sublinha que “até se concretizar a estrutura acionista anunciada pelo Estado, é esta estrutura — em que o consórcio privado Gateway tem 61% da TAP — que responde”. E é esta estrutura acionista que tem de cumprir as regras europeias, em particular no que toca ao controlo efetivo. Ao regulador cabe avaliar se o acionista nacional (europeu) está em condições de exercer o controlo efetivo da empresa e se existe um plano de viabilidade a médio prazo e capacidade financeira para o executar.

As alterações remetidas em junho pela TAP respondem às dúvidas levantadas em fevereiro pelo regulador sobre o cumprimento do regulamento europeu que determina que acionistas não europeus não possam ter o controlo efetivo de uma companhia aérea. Entre as alterações comunicadas estão mudanças no acordo parassocial, na composição do conselho de administração da Gateway e da própria TAP.

Os elementos em causa, acrescenta Luís Ribeiro, estão a ser analisados para “verificar da sua adequabilidade ao cumprimento dos requisitos de propriedade e controlo estabelecidos na regulamentação comunitária”.

O presidente da ANAC esclarece os deputados que ainda não tem uma análise definitiva sobre se as mudanças entretanto comunicadas à estrutura do negócio resolvem ou não de vez as questões colocadas. O regulador sinalizou que existiam indícios fundados de que a operação de venda de 61% do capital da TAP não cumpria as regras comunitárias, posição que foi hoje claramente assumida por Luís Ribeiro.

Para além das dúvidas sobre o equilíbrio de poderes na administração e na tomada decisões, sobretudo em caso de bloqueio, o regulador questionou também o desequilíbrio no investimento entre os dois parceiros privados. Humberto Pedrosa, que tem o controlo acionista da Gateway, aplica muito menos dinheiro que o seu sócio minoritário, o empresário americano David Neeleman que é dono da companhia brasileira Azul. Pela informação prestada por Luís Ribeiro, não terão sido feitas alterações à engenharia financeira do negócio comunicadas a 1 de junho.

Estado ter 50% da TAP pode não resolver o problema

E a recuperação de 50% do capital da TAP pelo Estado resolve o problema? Não necessariamente. Luís Ribeiro explica que saber quem tem o controlo efetivo continua a ser relevante quando o negócio com o Estado for concretizado. É certo que o Estado terá direito de veto em algumas decisões estratégicas, mas é preciso avaliar quem tem o controlo efetivo da Gateway, ainda que o consórcio privado reduzia a sua participação para 50%, isto porque o acordo prevê que a gestão continue em mãos privadas.

Luís Ribeiro reconhece: “Não tenho garantias que o Estado vá ter o controlo efetivo da TAP” depois de executadas as mudanças na estrutura acionista da companhia, mas admite que o “reforço do papel do Estado terá um impacto positivo” no cumprimento do regulamento comunitário.

O presidente da ANAC deixa em aberto a possibilidade do regulador vir a emitir um parecer prévio às novas condições da operação, ainda antes de ser concretizada, tal como aconteceu na primeira versão da privatização. Mas só depois de concretizada transação é que será possível avaliar se os acordos parassociais, o número e a nomeação de administradores e o processo de decisão em caso de bloqueio entre acionistas, cumprem os requisitos comunitários.

Quanto à entrada da companhia chinesa HNA no negócio da TAP, o presidente da ANAC admite que pode não alterar substancialmente a análise, mas vai depender da forma de entrada. E se a entrada dos chineses no capital da TAP — designadamente via conversão de obrigações em ações — se concretizar pela partilha de interesses económicos e sociais com o investidor não europeu, David Neeleman, não altera mesmo nada, conclui.

O deputado do Bloco de Esquerda, Heitor de Sousa, levantou questões sobre decisões tomadas entretanto pela gestão “privatizada” da TAP, como transferir o direito de compra dos aviões A350 para a Azul e fazer um acordo de code-share com a companhia de David Neeleman.

Luís Ribeiro explica que a “ANAC não tem de se substituir aos acionistas nas opções que tomam para desenvolver o seu negócio”. Adianta contudo que é preciso avaliar se estas decisões não produzem um enviesamento a favor do acionista David Neeleman e se permitem um equilíbrio entre os dois acionistas privados. O regulador pediu pareceres sobre o tema, adianta e revela que a Azul pediu autorização para voar para Portugal.

A tomada de decisões estratégicas pela TAP está condicionada à autorização prévia do regulador, dada a adoção de medidas cautelares por parte da ANAC enquanto não é tomada uma decisão final sobre a legalidade da estrutura acionista da TAP.