O aumento da Contribuição sobre o Setor Bancário (CSB) foi hoje regulamentado por portaria publicada, impondo desde 1 de janeiro a cobrança do imposto a todos os bancos que operam em Portugal e, não apenas, aos sediados no país.

As novas regras do Ministério das Finanças foram hoje publicadas em Diário da República, para entrarem em vigor na quarta-feira mas com efeitos retroativos a 1 de janeiro, data de início do Orçamento do Estado para 2016 (OE2016) que já contemplava esta alteração ao imposto sobre a banca.

Com o alargamento da base de incidência da taxa a todas as instituições que operem em território português, instituições como o Deutsche Bank e o Bankinter (que ficou com o Barclays) passam a estar abrangidas pelo imposto.

A nova regulamentação do regime da CSB abrange as incidências subjetiva (tipos de instituições que pagam o imposto) e objetiva (cálculo do passivo sobre o qual incide o imposto), bem como o intervalo das taxas aplicáveis à base de incidência, além de aprovar a nova declaração de modelo oficial através da qual se procede à liquidação da contribuição.

O regime da contribuição sobre o setor bancário foi criado pelo Orçamento do Estado para 2011 (OE 2011) com o duplo propósito de reforçar o esforço fiscal do setor financeiro e de mitigar os riscos sistémicos associados.

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