A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos acusou a Galp Power de infrações na atribuição e aplicação de tarifas sociais a consumidores economicamente vulneráveis, contraordenações puníveis com coimas até 10% do volume de negócios da empresa.

Segundo o esclarecimento do regulador do setor energético ao parecer do Conselho Tarifário sobre a proposta de tarifas de gás natural, encontra-se a decorrer o prazo para a Galp Power apresentar a pronúncia, isto é, para contestar a acusação, a que se seguirá uma decisão final da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Contactada pela Lusa, fonte oficial da ERSE adiantou que a nota de licitude foi enviada à Galp Power em final de maio de 2016, escusando-se a comentar o processo, que também abrange a EDP Comercial, tal como a Lusa já tinha noticiado.

No documento a que a Lusa teve acesso, o regulador explica que da ação inspetiva, realizada a 04 de fevereiro de 2015, resultou a abertura de processos de contraordenação contra a EDP Comercial e a Galp Power, “por se considerarem existirem indícios bastantes do não cumprimento das obrigações previstas na legislação aplicável aos clientes finais economicamente vulneráveis”.

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“Ambos os comercializadores foram notificados das respetivas notas de ilicitude por não atribuição e aplicação de tarifas sociais e apoio social extraordinário (ASECE) a consumidores economicamente vulneráveis, não identificação clara e visível nas faturas dos descontos sociais inerentes, divulgação extemporânea de informação sobre a existência da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e a sua aplicação, não solicitação tempestiva aos operadores das redes de distribuição da aplicação dos descontos sociais inerentes”.

O processo da EDP Comercial está em fase mais adiantada e, conforme a Lusa noticiou a 10 de dezembro, a elétrica foi condenada ao pagamento de uma coima de 7,5 milhões de euros, da qual já interpôs recurso judicial.

No caso da empresa do grupo EDP, as inspeções detetaram ainda a aplicação de descontos sociais inferiores aos legalmente devidos, violação do dever de transparência comercial e falta de colaboração.

As contraordenações em causa são puníveis com coimas até 2,0% e 10% do volume de negócios da empresa visada, conforme se tratem de sanções leves ou graves.

A Lusa contactou a Galp, mas até ao momento não obteve comentários da empresa.

Em julho entra em vigor o novo regime de acesso automático à tarifa social de eletricidade e de gás natural, através do cruzamento de dados entre os comercializadores, a Segurança Social e a Autoridade Tributária, deixando as famílias desfavorecidas de ter que reclamar este apoio social.

“O que vamos ter a partir de 01 de julho é que as pessoas que tenham direito à tarifa social vão ter efetivamente acesso à tarifa social. A lei vai ser finalmente cumprida em Portugal, seis anos depois”, afirmou, na semana passada, o secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, após a assinatura dos protocolos que agilizam o acesso à tarifa social, em Lisboa.