O Tribunal da Relação deu esta sexta-feira razão à Uber, que tinha apresentado um recurso sobre a providência cautelar da Associação Nacional de Transportes Rodoviários (ANTRAL). A sentença, a que o Observador teve acesso, considera o recurso procedente e contraria assim a anterior decisão do Tribunal Cível de Lisboa que proibia a atividade da Uber em Portugal.

Em causa está o facto de o Tribunal ter aceitado, em abril do ano passado, uma providência cautelar interposta pela ANTRAL proibindo a Uber de operar em Portugal. A decisão viria a ser reconfirmada pelo mesmo tribunal em junho, mas a empresa de transportes recorreu da decisão. De acordo com a sentença, agora conhecida, a Relação considera que a decisão do Tribunal Cível de Lisboa não foi devidamente fundamentada e ordenou, por isso, a sua reavaliação.

“Se bem atentarmos, toda a fundamentação foi construída de um modo genérico, o que no fundo consubstancia tudo e nada”, lê-se no acórdão da sentença.

Contactada pelo Observador, a Uber fala em “boas notícias” para os utilizadores. “Neste momento em que Portugal está a caminhar em direção a uma regulação moderna, que trará um novo modelo de mobilidade às suas cidades, estas são boas notícias para os milhares de utilizadores que usam a Uber para se deslocar todos os dias, e para os milhares de parceiros-motoristas que têm na Uber importantes oportunidades económicas e de criação de emprego”, diz.

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A 28 de abril de 2015, o Tribunal de Lisboa dava conta de ter aceitado a providência cautelar interposta pelos taxistas, determinando que a Uber encerrasse, de imediato, a página web, a aplicação móvel, bem como a atividade de transporte de passageiros em automóveis ligeiros por meio de aplicações destinadas a esse fim. A angariação de meios e a execução de contratos de transporte de passageiros, sob a designação “Uber”, também ficariam proibidas. Tal como a utilização de cartões de crédito e sistemas de pagamento pela internet na plataforma da empresa.

A Uber recorreu da decisão e, agora, o Tribunal da Relação deu razão à empresa portuguesa. Na justificação, a Relação enumera os vários pontos da decisão judicial anterior cuja argumentação, diz, está “infundamentada” sendo por isso “desvalorizada”. A Relação decreta por isso que o Tribunal Cível de Lisboa “proceda à devida fundamentação, ponto por ponto, facto por facto, de per se, sem generalizações”.

No início do mês, a Comissão Europeia considerou que “proibições absolutas de uma atividade devem ser apenas medidas de último recurso”, referindo-se a empresas como a Uber e a Airbnb. Apresentando um novo conjunto de orientações onde “encoraja os consumidores, as empresas e as autoridades públicas a participar com confiança na economia colaborativa”, Bruxelas instou mesmo os Estados-membros “a examinar e, se for caso disso, a rever a legislação em vigor à luz destas orientações”.