O Tribunal Constitucional alemão rejeitou os recursos apresentados contra o programa de Transações Monetárias Definitivas (OMT) do Banco Central Europeu (BCE), considerando que o instrumento está conforme a lei.

De acordo com a decisão do Tribunal conhecida esta terça-feira, caso o âmbito do instrumento do BCE para combater a crise, criado em 2012, seja limitado, e sejam cumpridas outras condições para as compras de dívida, “o OMT não afeta atualmente a responsabilidade orçamental do Bundestag [parlamento]” e “não excede manifestamente as competências atribuídas ao Banco Central Europeu”.

O programa fazia parte das medidas apresentadas pelo presidente do BCE, Mario Draghi, de fazer “o que fosse preciso” para salvar o euro e ainda que nunca tivesse chegado a ser posto em prática, o seu anúncio foi suficiente para tranquilizar os mercados na altura.

Os autores do recurso apresentado ao Tribunal Constitucional (TC) alemão, segundo a agência EFE, consideram, no entanto, que o OMT implica uma intervenção direta do BCE nos orçamentos e políticas económicas nacionais, que ultrapassam as competências da autoridade monetária.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O próprio TC alemão, no início de 2014, expressou dúvidas acerca da legitimidade do programa, remetendo uma apreciação final para o Tribunal Europeu de Justiça, que acabou por declarar em janeiro de 2015 o programa de acordo com a lei.

Na decisão divulgada esta terça-feira, os juízes do TC alemão admitem que continuam com duvidas em relação à execução do OMT, mas referem que se sentem vinculados à decisão do Tribunal europeu.

A execução do programa deverá, no entanto, cumprir uma série de condições para não lesar o direito comunitário, adverte o TC alemão.

Assim, continua, a compra de títulos de um determinado país não pode anunciar-se com antecedência, o volume tem que ser limitado e entre a emissão de um título e a sua compra por parte do BCE deve haver a fixação de um prazo.

Além disso, prossegue, só poderão ser adquiridos títulos de países com acesso aos mercados de financiamento, apenas excecionalmente o BCE poderá manter um título de dívida soberana até ao seu vencimento e os títulos devem ser novamente colocados no mercado assim que a intervenção deixar de ser necessária.