O Tribunal de Coimbra condenou esta sexta-feira um homem pela prática de um incêndio que consumiu 140 hectares em agosto de 2015 a cinco anos e seis meses de prisão, que deverão ser cumpridos em regime de tratamento especializado.

O homem de 56 anos, que estaria alcoolizado aquando do crime, foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão, a cumprir em regime de internamento e tratamento numa instituição especializada para resolver os seus problemas de alcoolismo.

Caso fique curado antes do fim da pena, o arguido deverá cumprir o restante período num estabelecimento prisional, determinou o juiz que presidiu ao coletivo.

O homem, pedreiro de profissão, mas que se encontrava desempregado, confirmou os factos presentes na acusação do Ministério Público durante o julgamento, assumindo ter sido o autor de um foco de incêndio numa mancha florestal perto da sua casa, em Penacova, que teve início a 10 de agosto e que apenas foi declarado extinto a 12 de agosto.

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Na primeira sessão do julgamento, o homem, que mostrou estar arrependido, referiu que estava alcoolizado e “perturbado mentalmente” aquando do crime, tendo andado em consultas no Centro Hospitalar Psiquiátrico Sobral Cid, em Coimbra, antes de praticar o ato de que vinha acusado.

Após ficar desempregado, o arguido embriagava-se “quase todos os dias” e sentia-se “só”, visto que a mulher ausentava-se de casa para trabalhar como empregada doméstica, contou.

O homem confessou que, a 10 de agosto, saiu de casa com o intuito de atear o fogo, mas não conseguiu explicar ao coletivo de juízes o porquê de o ter feito.

“Faço essa pergunta a mim próprio e não sei responder. Não sei explicar”, salientou o arguido, preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Aveiro.