O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, deferiu na quarta-feira à noite o pedido de recuperação judicial da operadora de telecomunicações brasileira Oi.

O deferimento foi dado ao pedido apresentado pelo Grupo Oi, composto pelas empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil.

Segundo a decisão judicial, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve apresentar, no prazo de cinco dias, uma relação de até cinco empresas com capacidade comprovada para fazer a administração judicial da recuperação.

O juiz teve em conta o facto de a Oi ser “uma das maiores do setor de telecomunicação no mundo, que impacta fortemente na economia brasileira, já que alcança um universo colossal de 70 milhões de clientes, empregando mais de 140 mil brasileiros, com milhares de fornecedores, e ainda gera recolhimento de volume bilionário de impostos aos cofres públicos”.

A Oi apresentou, a 20 de junho, o maior pedido de recuperação judicial da história do Brasil, que inclui um total de 65,4 mil milhões de reais (17 mil milhões de euros) de dívidas, para evitar a falência.

A empresa é a maior operadora de telefone fixo do Brasil e a quarta em rede móvel.

A Oi vendeu em 2015 a PT Portugal à empresa francesa Altice.

A Pharol, antiga PT SGPS, detém cerca de 27% da operadora de telecomunicações brasileira Oi.

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