O Tribunal de Coimbra condenou esta terça-feira o madeireiro António Mendes a seis anos e seis meses de prisão pela prática de três crimes de incêndio que ocorreram em agosto de 2015, no concelho de Penacova.

O presidente do coletivo de juízes sublinhou que na zona de Tábua, Arganil e Penacova os incêndios provocaram “um alarme especial” e um “estado de nervosismo e aflição das pessoas”, considerando que as exigências de prevenção geral assumem especial relevância neste caso.

Apesar disso, o juiz enfatizou que a pena única aplicada está perto dos limites mínimos, tendo para isso pesado o facto de o arguido de 49 anos não ter antecedentes criminais e apresentar na altura dos crimes fragilidade emocional e psicológica.

O Tribunal de Coimbra concluiu ainda que os incêndios não foram realizados com o intuito de o arguido obter vantagem económica, visto que já na altura o madeireiro tinha “uma atividade profissional intermitente”, afetada por uma depressão.

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O juiz aplicou uma pena de três anos e seis meses de prisão e quatro anos pelo primeiro e segundo crimes, a 08 e 09 de agosto de 2015, respetivamente, fixando em cinco anos a pena para o crime de dia 10 desse mês.

Como pena única para os três crimes cometidos, o Tribunal decidiu condenar o arguido a seis anos e seis meses de prisão (a moldura penal de cada um dos crimes é de três a 12 anos).

O último incêndio provocado pelo arguido chegou a ter três frentes ativas, consumiu cerca de 130 hectares de área florestal, entre 10 e 12 de agosto de 2015, e mobilizou 38 corporações de bombeiros, num total de 231 homens e 74 meios de apoio terrestre e aéreo.

Durante a leitura da sentença, o presidente do coletivo salientou a situação de instabilidade do arguido, que chegou a ser acompanhado no Hospital Psiquiátrico Sobral Cid, em Coimbra.

O juiz criticou ainda o facto de o madeireiro não ter aceitado a sugestão de internamento dada pelo psiquiatra.

“O senhor tem de perceber as suas fragilidades pessoais para que não caia em situações destas”, enfatizou, referindo ainda que o arguido era “imputável” e que não houve “nenhum problema mental que não lhe permitisse agir de forma consciente”.

Após a leitura da sentença, a advogada de defesa afirmou aos jornalistas que considerou a pena “equilibrada e sensata”, indo agora analisar o acórdão para depois tomar uma decisão sobre o mesmo.