A Autoridade da Concorrência (AdC) voltou a ser condenada, agora pelo Supremo Tribunal de Justiça, por ter recusado investigar uma queixa de práticas restritivas de concorrência dos combustíveis contra a Galp, apresentada pelo Automóvel Club de Portugal (ACP).

Em comunicado, o ACP informa que o Supremo Tribunal de Justiça considerou que “os indícios de práticas restritivas de concorrência, que sustentaram a queixa apresentada em 2010, deveriam ter sido investigados, pois ‘à AdC não era permitido ter outra atuação que não fosse de proceder à abertura de inquérito'”.

A AdC já tinha sido condenada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, tendo entretanto apresentado recurso que lhe foi desfavorável.

A Lusa contactou a AdC, que não quis fazer quaisquer comentários à decisão do Supremo Tribunal de Justiça, divulgada hoje.

Segundo o Automóvel Club de Portugal, “o acórdão do Supremo Tribunal considerou que a AdC tinha o dever legal de investigar a queixa que lhe foi apresentada pelo ACP em 2010 e que não poderia ter arquivado a mesma sem ter previamente efetuado qualquer diligência sobre um conjunto de práticas e comportamentos da Galp que indiciavam a existência de práticas restritivas do setor dos combustíveis líquidos”.

“A AdC, então presidida por Manuel Sebastião, violou a lei ao recusar liminarmente apreciar os factos apresentados pelo ACP, explicitados e fundamentados na queixa”, acrescenta a associação na mesma nota.

A queixa do ACP teve origem na abertura pela Galp de um posto de combustíveis ‘low-cost’ (de baixo custo) em Setúbal, em frente a um outro posto regular da mesma marca, demonstrando que o preço do combustível podia baixar a nível nacional e não apenas em locais onde os postos regulares — por via de entrada de hipermercados ou ‘low-cost’ – têm grande concorrência.

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