O Banco Espírito Santo (BES), entidade que ficou na posse dos ativos de má qualidade na sequência da resolução que deu origem ao Novo Banco, não poderá continuar a atuar como instituição de crédito, de acordo com um comunicado divulgado pelo Banco de Portugal. A decisão tem como consequência o arranque do processo judicial de liquidação da instituição que foi alvo de intervenção das autoridades portuguesas a 3 de agosto de 2014.

“O Banco Central Europeu revogou a autorização do Banco Espírito Santo (…) para o exercício da atividade de instituição de crédito. A decisão de revogação da autorização do BES implicará a dissolução e a entrada em liquidação do banco (…). Desta forma, o Banco de Portugal vai requerer, nos termos da lei, junto do tribunal competente o início da liquidação judicial do BES”, pode ler-se no comunicado divulgado pelo banco central liderado por Carlos Costa.

O prazo para o BES, o “banco mau” que resultou do processo de resolução, entrar em processo de liquidação termina a 3 de agosto de 2016, como o Observador noticiou, dois anos após a aplicação da medida de resolução ao que era, então, o terceiro maior banco português. Este prazo ou a venda do Novo Banco eram os limites temporais previstos para o início da liquidação, mas, com o adiamento de um ano dado pela Comissão Europeia para alienar o banco de transição, vale a deadline de 3 de agosto, segundo informação recolhida pelo Observador.

O tempo que vai demorar o processo de liquidação ainda é uma incógnita. De acordo com uma simulação efetuada pela consultora Deloitte, para avaliar os prejuízos que teriam os credores do BES se o banco tivesse ido para liquidação antes de ser aplicada a medida de resolução, o processo de venda de ativos do “banco mau” no quadro de uma liquidação destinada a ressarcir aos credores seria de oito anos. Mas este prazo indicativo está muito exposto a variáveis de natureza jurídica, nomeadamente ações de impugnação por parte de credores, que poderão provocar demoras na conclusão de todo o processo.

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