Os pais e a avó do bebé que morreu em 2013 após o ataque de um cão, em Beja, conhecem esta quinta-feira o acórdão do tribunal de júri que os julgou pelo crime de exposição ou abandono da criança.
A leitura do acórdão do tribunal de júri, constituído por um coletivo de juízes e quatro jurados, está marcada para as 14h00 e acontece oito dias após o início do julgamento dos arguidos, que são acusados do crime de exposição ou abandono do bebé, agravado pelo resultado.
Na primeira e única sessão do julgamento, que decorreu no dia 5 deste mês e que incluiu as alegações finais, o procurador do Ministério Público (MP) e os três advogados pediram a absolvição dos arguidos daquele crime, que é punível com pena de prisão de três a dez anos.
A advogada da avó defendeu, ainda, que as duas contraordenações de que a arguida também é acusada por deter um cão perigoso ou potencialmente perigoso sem licença e sem seguro “devem ser emitidas, se assim tiver de ser, ao proprietário do cão”, na altura o tio do bebé.
Quando deixou de viver na casa onde ocorreu o ataque, o homem entregou o animal aos cuidados dos seus pais e avós do bebé.
Nas declarações em tribunal, a mãe da criança disse que o cão “nunca deu sinal de que pudesse atacar o bebé” e que “nunca tinha feito mal ao menino”.
A avó declarou que “ninguém pensou que o cão pudesse fazer mal” ao neto e frisou que o animal estava a dormir na cozinha momentos antes do ataque.
Segundo a acusação do MP, o bebé de 18 meses foi atacado a 06 de janeiro de 2013 na cozinha da casa dos avós e onde vivia também com os pais, por um cão cruzado de pitbull, raça considerada potencialmente perigosa.
Após o ataque, o bebé ficou gravemente ferido e foi transportado pelos pais para o hospital de Beja, onde lhe foi diagnosticado traumatismo cranioencefálico grave, tendo depois sido transferido para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, onde morreu dois dias depois.
O cão, que não era vacinado contra a raiva desde 2006 e já tinha mordido o avô do bebé por duas vezes, costumava ficar na varanda da casa preso por uma corda atada a uma torneira e que funcionava como “trela”, com uma extensão que lhe permitia chegar a meio da cozinha, refere a acusação.
Na sessão do julgamento, foi ouvido um capitão da Unidade de Intervenção Cinotécnica da GNR, o qual disse que, na sua análise do caso e perante os dados disponíveis, o cão ter-se-á assustado ou terá sido magoado pela criança e reagiu.