O Supremo Tribunal de Justiça confirmou, na quarta-feira, a extradição para Itália de Filippo de Cristofaro, conhecido como “assassino do catamarã”, ao rejeitar um recurso deste contra a decisão da Relação de Lisboa de o entregar às autoridades italianas.

Em acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto por Fillipo António de Cristofaro, mantendo a decisão da Relação de Lisboa de o entregar à justiça italiana, mas informando que Cristofaro não renunciou ao princípio da especialidade.

Este princípio vai no sentido de que a entrega por extradição de um delinquente obriga o Estado requerente a conter o seu procedimento penal nos precisos limites da acusação específica que foi deduzida, e não por qualquer outro crime.

Fillipo António de Cristofaro, nascido em Bari, em 1974, foi detido pela Polícia Judiciária, em Portela de Sintra, a 19 de maio deste ano, no âmbito de um mandado de detenção europeu (MDE) emitido pelo Ministério Público no Tribunal de Milão, Itália, para cumprimento de uma pena de prisão perpétua pelos crimes de homicídio, roubo e profanação de cadáver, assim como de outra pena por um crime de evasão.

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Os crimes cometidos por Cristofaro ocorreram a 10 de junho de 1988, no mar Adriático, quando Cristofaro e uma jovem rapariga embarcaram com a dona do catamarã, de nome Curina Annarita, tendo-lhe dado drogas psicotrópicas, antes de a esfaquear, até à morte.

O corpo foi enrolado num cobertor e atirado ao mar, tendo Cristofaro cometido o homicídio em cumplicidade com a jovem que o acompanhava, com o objetivo de se apoderarem do catamarã e viajarem até à Polinésia.

O cadáver de Annarita Curina, uma mulher de 34 anos, veio a ser localizado a 28 de julho de 1988, na costa de Marzocca de Senigallia, província de Ancona.

Enquanto cumpria pena por homícidio, Cristofaro beneficiou de uma saída precária, em 2014, aproveitando para se evadir, tendo passado alguns meses em França a trabalhar como estivador, antes de rumar a Portugal, onde morou, primeiro em Lisboa, e depois em Sintra.

Encontrado a viver sob identidade falsa em Portugal, e detido pela Polícia Judiciária, Cristofaro foi ouvido a 20 de maio no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), tendo então declarado “não consentir na sua entrega” às autoridades judiciais italianas e “não renunciar ao princípio da especialidade”. Alegou ainda que já tinha cumprido mais de 25 anos de prisão em Itália.

A 16 de junho último, o Tribunal da Relação de Lisboa julgou improcedente os fundamentos da oposição deduzida por Cristofaro e deliberou aceitar o pedido de entrega deste às autoridades italianas.

Foi então que Cristofaro recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, alegando que já cumprira pena efetiva de 26 anos de prisão em Itália, alegando a proibição constitucional de penas indefinidas ou de caráter perpétuo.

No recurso, a defesa de Cristofaro alega também que não existe a garantia concreta das autoridades italianas de que a pena de prisão perpétua não será aplicada, pelo que pedia que a pena fosse executada em território português, e de acordo com o ordenamento jurídico português, o que poderia ditar a sua libertação imediata.

O STJ entendeu, no acórdão agora proferido, que, embora Cristofaro tenha já cumprido 25 anos e 8 meses de prisão – o que ultrapassa o limite máximo de 25 anos da lei portuguesa -, não está em causa a observãncia das disposições do direito penal português, mas a garantia de que a prisão perpétua não seja executada.

O STJ considerou suficiente a garantia prestada pelas autoridades judiciais italianas, observando que o sistema jurídico italiano prevê uma revisão quando o tempo cumprido ultrapassa os 20 anos e que também prevê a aplicação de medidas de clemência, com vista a que a pena não seja executada.

Desta forma, negou provimento ao recurso de Cristafaro. A decisão do STJ teve como relator o juiz conselheiro Raul Borges e, como adjunto, Manuel Augusto de Matos.