A eliminação da apresentação quinzenal dos desempregados nos centros de emprego foi aprovada esta terça-feira na especialidade, no parlamento, com os votos do Bloco de Esquerda, PCP e PS.

A proposta legislativa do Bloco de Esquerda, que esteve em discussão esta tarde na Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social, contou com o voto contra dos deputados do PSD e a abstenção do CDS.

Os grupos parlamentares da esquerda consideraram que, com esta alteração legislativa, os desempregados deixam de passar pela humilhação de se apresentar de 15 em 15 dias nos centros de emprego e juntas de freguesia e, ao mesmo tempo, os serviços do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) terão de lhes prestar um apoio personalizado para tentar arranjar uma nova colocação no mercado de trabalho.

A apresentação esporádica, por convocatória, dos desempregados continuará a fazer-se.

O CDS e o PSD lembraram que a apresentação quinzenal dos desempregados foi implementada há 10 anos pelo então ministro do Trabalho Vieira da Silva e chamaram a atenção para a possibilidade de a medida aprovada esta terça-feira enfraquecer o combate à fraude.

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Após a aprovação na especialidade desta proposta legislativa, a mesma será submetida a votação final no último plenário desta sessão legislativa, que se realiza na quarta-feira.

A proposta prevê a alteração do decreto-lei 220/2006, eliminando a obrigação de os desempregados irem aos centros de emprego ou juntas de freguesia quinzenalmente para comprovar a sua situação e manterem o respetivo subsídio.

O texto prevê a sua entrada em vigor em 1 de outubro, devendo o seu artigo 85.º, sobre “modalidades e formas de execução do Plano Pessoal de Emprego (PPE)” e “realização e demonstração probatória da procura ativa de emprego”, ser regulamentado até novembro.

O denominado PPE, definido no artigo 17.º do novo projeto de lei, “é um sistema de acompanhamento integrado, centrado no beneficiário das prestações de desemprego com o objetivo de garantir: apoio, acompanhamento e orientação do beneficiário, ativação na procura de emprego, através da formação e aquisição de competências” e “monitorização e fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na lei, garantindo o rigor na utilização destas prestações”.

Segundo o texto, prevê-se a criação do PPE de cada pessoa até ao máximo de 15 dias depois da sua inscrição no centro de emprego, bem como a sua “atualização e reavaliação regular”, sem especificar prazos, além de “sessões de procura de emprego acompanhada”, “sessões coletivas de caráter informativo, nomeadamente sobre direitos e deveres dos beneficiários”, entre outras.